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Justiça nega habeas corpus a brasileiro membro da Yakuza

Cristiano da Silva Severo Ito, o Javali, pretendia responder em liberdade processo que o acusa de homicdio e tentativa de homicdio a mando de um dos braos da temida mfia japonesa

Justiça nega habeas corpus a brasileiro membro da Yakuza (Foto: Divulgação)
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Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (1º) habeas corpus a um homem acusado de assassinato, por encomenda, em Tókio, a mando de um dos braços da Yakuza, a temida máfia japonesa. Cristiano da Silva Severo Ito, o Javali, de 36 anos, pretendia garantir o direito de responder em liberdade ao processo em que acusado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

Ito foi preso em Mogi das Cruzes, em outubro, numa ação da Polícia Federal que contou com a ajuda da Interpol. No mesmo dia os policiais prenderam Marcelo Cristian Gomes Fukuda, de 31, em Campinas. Marcelo, de acordo com denúncia do Ministério Público, seria parceiro de Ito nos crimes ocorridos em Tókio. Uma tatuagem azulada, marca da Yakuza, segundo a PF, cobre a nuca e parte da cabeça do homem preso em Mogi das Cruzes.

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A 5ª Câmara Criminal entendeu que a prisão do acusado era necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. “Note-se que o paciente permaneceu foragido da Justiça do Japão por cerca de dez anos, evadindo-se do local dos fatos e retornado para seu país de origem, onde finalmente foi preso em ação que contou com a ajuda da Interpol”, afirmou o relator do recurso, desembargador Damião Cogan.

Os dois são acusados de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado. Os delitos teriam ocorridos por volta das 2h10 de 4 de junho de 2001. A acusação diz que eles mataram a tiros de pistola o comerciante Yoshitaka Kawakami e tentaram eliminar a mulher dele, Naomi Kawakami, asfixiada e espancada na cabeça com a coronha de uma arma. Os crimes foram encomendados pela Yakuza, mediante pagamento de 3 milhões de ienes.

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As vítimas dormiam no andar térreo de sua residência quando os assassinos entraram. O assassinato chocou o Japão pela violência dos matadores.

O mandante do crime, informa a polícia do Japão, foi Ikebe Tetsuo, irmão gêmeo de Yoshitaka. Ele contratou a Yakuza, a famosa associação criminosa fundada nos idos de 1.600 e mundialmente conhecida por seus métodos sangrentos.

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“Adotado pelos avós, ele (Tetsuo) nutria ódio incontido por Yoshitaka desde tenra idade, razão pela qual resolveu assassiná-lo”, diz o relatório oficial das autoridades japonesas. “As vítimas foram atacadas de surpresa, de madrugada, enquanto dormia em sua residência”, diz a denúncia do Ministério Público paulista.

“Independentemente da relação intensa de ambos [Ito e Fukuda] com o crime organizado japonês, cuja máfia é conhecida mundialmente como uma das mais violentas e temidas, são apontados pela prova até então produzida como autores de delito de extrema gravidade”, afirmou o procurador de justiça José Carlos Consenzo ao se manifestar pela negativa do habeas corpus.

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Os dois acusados são cidadãos brasileiros, descendentes de japoneses. Cada um teria recebido 3 milhões de ienes, ou cerca de R$ 71 mil. A PF prendeu Javali e Marcelo Fukuda amparada em ordem da juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

A polícia de Tóquio individualizou a participação de cada um no crime - Marcelo Fukuda fez os disparos contra Yoshitaka Kawakami. Javali agrediu a mulher. A polícia japonesa formou “volumoso expediente” sobre o assassinato e concluiu que a Yakuza “procurou terceiros” para a execução e a eles repassou instruções para a empreitada criminosa.

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Segundo a investigação, Marcelo e Javali “agindo de comum acordo com outros envolvidos (são citados mais sete nomes), com ânimo homicida mediante pagamento e com emprego de meio cruel” mataram Yoshitaka e espancaram Naomi. Dois dias depois do crime, a Yakuza embarcou os pistoleiros em um voo para o Brasil. A polícia de Tóquio identificou nove envolvidos na trama, entre eles intermediários da Yakuza. O mandante foi condenado no Japão a 20 anos de prisão.

A Justiça japonesa pediu auxílio às autoridades brasileiras. Não existe tratado de extradição entre o Brasil e o Japão. Por isso, o Consulado japonês em São Paulo encaminhou ao Tribunal de Justiça pedido formal do Judiciário de Tóquio para que os acusados sejam processados aqui.

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Ito e Marcelo estão sendo processados em São Paulo por um crime cometido no Japão. O procedimento é incomum. Os autos da investigação da polícia de Tóquio foram traduzidos para o português e integram a ação. O Código de Processo Penal (CPP) diz que no processo por crimes praticados fora do território brasileiro será competente o juízo da capital do Estado onde houver residido por último o acusado. Ito morava em Suzano e Mogi das Cruzes e Marcelo em Campinas.

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