Justiça nega indenização de R$ 150 mil por fala de Monark sobre nazismo no Flow

Os desembargadores entenderam que o caso deve ser analisado como dano moral coletivo

Monark
Monark (Foto: Reprodução)


247 — A 8ª Turma Cível do TJDFT negou o pedido de indenização de R$ 150 mil feito por três judeus contra o apresentador Monark por apologia ao nazismo no Flow Podcast. Os desembargadores entenderam que o caso deve ser analisado como dano moral coletivo. Os autores alegaram que suas personalidades foram afetadas, mas o tribunal considerou que o fato atingiu toda a comunidade judaica. O Ministério Público de São Paulo está investigando o caso para verificar se houve dano moral coletivo. Monark deixou o podcast após a repercussão negativa e a empresa responsável anunciou seu desligamento. Monark afirmou que foi perseguido pelo YouTube e migrou para a plataforma Rumble.

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