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Justiça ordena reintegração de professor demitido na ditadura

O governo do Rio de Janeiro foi condenado a reintegrar o jornalista, professor e lder sindical Roberto Rodrigues da Silva Costa, demitido do servio pblico durante o regime militar

Justiça ordena reintegração de professor demitido na ditadura (Foto: Folhapress )

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Fernando Porfírio _247 - O governo do Rio de Janeiro foi condenado a reintegrar o jornalista, professor e líder sindical Roberto Rodrigues da Silva Costa, demitido do serviço público durante o regime militar. A decisão, por votação unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A turma julgadora negou recurso apresentado pela Fazenda do Estado contra sentença da juíza Neuza Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública.

Roberto foi confundido com um homônimo que respondia a processo militar na Auditoria da Marinha. Depois de ser preso na década de 70, pelos órgãos de repressão do regime militar, foi obrigado a se afastar das atividades profissionais e viver na clandestinidade. Por causa do desaparecimento foi demitido do serviço público por abandono do cargo de professor.

Em primeiro grau, a justiça reconheceu ao líder sindical o direito de ser readmitido no cargo. A juíza entendeu que a falta do professor ao trabalho foi motivada pela perseguição política, e que sua prisão ocorreu devido à homonímia.

Na decisão, a juíza Neuza Regina de Alvarenga Leite determinou que Roberto seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.

O Estado do Rio entrou no Tribunal de Justiça com recurso alegando que o direito de ser readmitido no cargo estava prescrito, depois da edição da lei 10.559, do 2002 (Lei do Anistiado Político) e pediu a inversão do julgamento.

A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora do recurso, no entanto, entendeu que, no caso, a prescrição do direito de ser readmitido no cargo não prescreveu, porque, segundo a desembargadora, o servidor tomou conhecimento do decreto do governado do Rio, que negou seu pedido, dois meses depois de já ter ingressado com a ação judicial.

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