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Justiça que tarda e falha

Três casos da série “decisão judicial se discute, sim”

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1 – Se um motorista embriagado comete excesso de velocidade e mata uma pessoa em acidente de trânsito não se caracteriza a intenção de matar. Logo, o homicídio é culposo (sem intenção de matar) e não doloso (com intenção de matar). Essa decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Segundo a maioria de seus ministros, o crime só é doloso quando a pessoa se embriaga e sai dirigindo com a intenção de praticar um assassinato.

Nenhuma pessoa de bom senso pode concordar com essa decisão. Apenas advogados criminalistas, em interesse próprio, naturalmente, a elogiaram. O que será que passa na cabeça de um juiz quando toma uma decisão dessas? Então se uma pessoa se embebeda, pega uma arma de fogo e atira em alguém só terá cometido homicídio doloso se antes de beber e pegar a arma tinha a intenção de matar?

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Para os ministros, não há nem mesmo dolo eventual. Ou seja: a pessoa não tinha intenção de matar, mas assumiu o risco de que isso viesse a acontecer. A pena para homicídio doloso é de seis a 20 anos de reclusão. Para o homicídio culposo, a pena máxima é de quatro anos, mas raramente é aplicada. Os criminosos resolvem tudo com algumas cestas básicas.

Graças a essa decisão absurda, o assassino de uma pessoa em Guariba, São Paulo, não vai ser julgado pelo Tribunal de Júri e sequer cumprirá pena de prisão. Ele não tinha intenção de matar, segundo os magistrados no alto de suas sapiências jurídicas. Outros assassinos do volante serão beneficiados e assim a mais alta Corte do país dá um incentivo aos criminosos do volante.

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Nesse caso, os ministros não podem sequer dizer que estão aplicando a lei, e que os incomodados que recorram ao Congresso Nacional para mudá-la. É uma questão de interpretação mesmo. A qualquer pessoa comum, sem um dia sequer de aula em faculdade de Direito, é mais do que óbvio que se uma pessoa bebe muito e sai dirigindo em alta velocidade tem a intenção de matar, sim. Ou morrer.

2 - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já tinha liberado o Senado para pagar a seus funcionários mais do que o teto constitucional do funcionalismo, R$ 26,7 mil. Na semana passada reformou a decisão de uma juíza federal e autorizou a Câmara dos Deputados a também pagar acima do teto.

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O autor de mais esse absurdo perpetrado em tribunais é o desembargador federal Olindo Menezes, que é professor na Universidade de Brasília. Os argumentos do juiz são dignos de risos: o funcionamento do Senado e da Câmara poderia ser interrompido pelos funcionários descontentes com os cortes em seus salários. Haveria uma “lesão à ordem pública” se os salários deles fossem limitados a apenas R$ 26,7 mil...

Um trecho da decisão do juiz-professor no caso do Senado: "O planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas ao Senado Federal, passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório”.

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O presidente do TRF 1 consegue, assim, dar aos servidores privilegiados mais tempo recebendo os altíssimos salários, pois sabe que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal não aceita que o teto seja excedido. E a questão fatalmente chegará lá.

Os funcionários e as mesas do Senado e da Câmara agradecem penhoradamente à bondade do desembargador Menezes. Bondade com dinheiro público, claro.

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3 – Uma turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador e hoje senador Cristovam Buarque e seu primeiro secretário de Comunicação, Moacyr de OIiveira, por improbidade administrativa. Terão de devolver aos cofres públicos R$ 176 mil, devidamente corrigidos. E ainda pagar multa equivalente a cinco salários que recebiam em 1995, quando o “crime” foi perpetrado.

Qual o crime? Produzir dois mil CDs Room (os mais jovens sabem o que é?) com um balanço do primeiro ano de governo, mas fazendo promoção pessoal do governador. Certo, a lei é clara e proíbe mesmo que os governantes façam promoção pessoal em peças publicitárias do governo. O tribunal agiu de acordo com a lei.

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Então, o que há a contestar? Em primeiro lugar, a demora do TJDF para julgar o caso. A ação é de 1995, está tramitando há 16 anos! Os R$ 176 mil serão quanto hoje? E ainda cabem recursos, ao TJ, ao STJ e ao STF.

Em segundo lugar, o juridicismo inútil: os advogados dos dois réus usaram e abusaram de argumentos jurídicos, um deles chegou até mesmo a contestar a validade da lei de improbidade administrativa. Nenhum sensibilizou os juízes, pois na verdade não negavam que tenha havido promoção pessoal nos CDs Rooms.

Não funcionaria também, mas se a justiça fosse justa mesmo, o melhor argumento de defesa seria: Cristovam e Moacyr cometeram um erro, sim. Mas estavam no primeiro ano de governo, ninguém pode alegar desconhecer a lei, mas eles desconheciam. Nenhum dos dois enriqueceu no governo, nenhum dos dois jamais foi acusado de corrupção. Gastaram mal o dinheiro público, mas nada foi para os bolsos deles. Quantos roubam e nada devolvem ao Erário?

Se a justiça fosse ministrada por anciãos sábios, como em sociedades primitivas, certamente Cristovam e Moa seriam advertidos, mas perdoados. Se reincidissem, aí sim, receberiam uma pena apropriada.

Mas, se a justiça fosse ministrada por anciãos sábios, motoristas que bebem e matam iriam para a prisão. E um ancião sábio jamais diria que alguém que ganha mais de R$ 26,7 mil iria ter graves prejuízos se seu salário fosse mantido nesse valor.

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