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Justiça suspende passaporte diplomático de filho de Cunha

Juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Tiago Bologna Dias, determinou que o filho do deputado afastado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha, devolva o passaporte diplomático concedido pelo Itamaraty; ação popular alegou que houve desvio de finalidade "não compatível com o interesse público" na concessão do passaporte diplomático concedido a Felipe; segundo a decisão judicial, ele tem cinco dias para entregar o documento

Juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Tiago Bologna Dias, determinou que o filho do deputado afastado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha, devolva o passaporte diplomático concedido pelo Itamaraty; ação popular alegou que houve desvio de finalidade "não compatível com o interesse público" na concessão do passaporte diplomático concedido a Felipe; segundo a decisão judicial, ele tem cinco dias para entregar o documento (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Tiago Bologna Dias, determinou que o filho do deputado afastado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha, devolva o passaporte diplomático concedido pelo Itamaraty.

A decisão atende a uma ação popular de autoria do advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. Nacle também foi o autor da ação que suspendeu o passaporte diplomático do pastor Romildo Ribeiro Soares, o R.R. Soares, e de sua esposa Maria Magdalena Bezerra Soares. O advogado também pediu a anulação do passaporte diplomático do pastor Samuel Cássio Ferreira e da mulher Keila Campos Ferreira, da Assembleia de Deus. Os passaportes de Ferreira e de R.R Soares foram renovados pelo chanceler José Serra, apesar da existência de pareceres contrários ao ato por parte do Itamaraty.

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Segundo a legislação, filhos de beneficiários de passaportes diplomáticos, como é o caso de parlamentares, podem ter acesso ao documento desde que possuam menos de 24 anos, estejam matriculados em alguma instituição de ensino superior e não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada. O jovem possui menos de 24 anos, mas é dono de suas empresas, além de aparecer como gerente-geral de uma terceira.

No pedido, o autor da ação alega que houve desvio de finalidade "não compatível com o interesse público" na concessão do passaporte diplomático concedido a Felipe Dytz da Cunha. Segundo a decisão judicial, ele tem cinco dias para entregar o documento.

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