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Justiça veta mansões no pulmão de São Paulo

Condomnio de luxo no entorno do Parque do Ibirapuera vetado no tribunal

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Fernando Porfírio_247 - A turma do andar de cima levou a pior. O Tribunal de Justiça de São Paulo disse não a construção de mansões no coração verde da capital paulista. A corte de justiça proibiu a Mafra Construtora e Incorporadora, da família Troyano, de erguer um condomínio de casas de luxo na região do Parque do Ibirapuera. A empresa é acusada de desrespeito às normas de tombamento da região, uma das mais arborizadas e caras da cidade de São Paulo.

A decisão manteve a cassação do alvará de 12 casas com 600 metros quadrados cada uma. Além de ser proibida de erguer as casas, a incorporadora foi obrigada a demolir qualquer obra que já tenha executada no local, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Reservada de Meio Ambiente, lembrou que negar legitimidade a restrições urbanísticas mais rígidas seria como recusar o cumprimento da Lei de Lehmann (Otto Cyrillo Lehmann 1914-2010). A norma do então senador paulista regulamenta o loteamento do solo.

O desembargador a destacou, ainda, que fechar os olhos para a legislação elaborada em 1979, pelo então senador paulista, foi o que abriu a especulação imobiliária ilhas verdes solitárias de São Paulo como o Jardim Europa, o Jardim América, o Pacaembu, o Alto de Pinheiros e, no caso dos autos, o Alto da Lapa e a Bela Aliança (City Lapa).

O projeto aprovado em 2005 previa a demolição de um casarão antigo e a construção de 12 mansões, de um subsolo e a derrubada de árvores centenárias. O plano foi depois embargado por decisão da Justiça.

O imóvel fica na esquina da avenida IV Centenária com a rua Moçambique. A Mafra argumentou ao tribunal que agiu com lisura e boa fé, que conseguiu a aprovação necessária, cumpriu a lei e agora estava surpresa com o embargo da obra. Pediu que mesmo mantida a anulação da licença que a ordem de demolição não seja total.

A licença para a construção foi protocolada em 2001 na prefeitura de São Paulo pela Northwestern Enterprise Ltda. A empresa depois foi substituída pela Mafra. Uma resolução do Conresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) proíbe a construção de condomínios fechados e até mesmo vilas na região do entorno do Parque do Ibirapuera.

A área no entorno do Parque do Ibirapuera sofre restrições para construções com o objetivo de preservação do valor histórico, cultural ambiental e urbanístico da região. O Jardim Luzitánia foi criado e registrado em 1942. Entre as restrições estão a construção de áreas comerciais, com exceção para os lotes com frente para rua Pedro de Toledo, e habitações coletivas ou prédios.