CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Kakay: Esperar o trânsito em julgado em respeito à Constituição, simples assim

Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa do ex-presidente Lula junto ao STF, observa que "o Supremo passa por um dos momentos mais tensos da sua história, e a superexposição midiática aprofunda essa tensão. O ativismo judicial está na raiz do problema"; para ele; "a clareza solar, quase óbvia, da leitura do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição quando diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", não permite maiores interpretações. Salvo se a corte pudesse legislar. O Supremo pode muito, mas não pode tudo", observa em referência ao julgamento do habeas corpus de Lula que será realizado nesta quarta-feira (4)

Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa do ex-presidente Lula junto ao STF, observa que "o Supremo passa por um dos momentos mais tensos da sua história, e a superexposição midiática aprofunda essa tensão. O ativismo judicial está na raiz do problema"; para ele; "a clareza solar, quase óbvia, da leitura do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição quando diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", não permite maiores interpretações. Salvo se a corte pudesse legislar. O Supremo pode muito, mas não pode tudo", observa em referência ao julgamento do habeas corpus de Lula que será realizado nesta quarta-feira (4) (Foto: Paulo Emílio)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto ao Supremo Tribunal Federal disse, por meio de um artigo, que "o Supremo passa por um dos momentos mais tensos da sua história, e a superexposição midiática aprofunda essa tensão. O ativismo judicial está na raiz do problema".

Para ele, "a clareza solar, quase óbvia, da leitura do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição quando diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", não permite maiores interpretações. Salvo se a corte pudesse legislar. O Supremo pode muito, mas não pode tudo".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Leia abaixo a íntegra do artigo.

Esperar o trânsito em julgado em respeito à Constituição, simples assim

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Por Antônio Carlos de Almeida Castro

No entanto há alguém que, com suaves mãos, todas as quedas detém.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Rainer Maria Rilke

Há uma nítida tendência legislativa na corte por parte de alguns ministros. A discussão sobre a prisão após o julgamento em segunda instância está causando desnecessário desgaste. Quando ajuizamos a Ação Direta de Constitucionalidade 43, no dia 19 de maio de 2016, o tema era puramente de Direito. E discutia uma questão de alta relevância, de índole constitucional: a exata definição do princípio da presunção de inocência e quando seria possível começar a execução da pena privativa de liberdade. A condenação do ex-presidente Lula não fazia parte do objeto da discussão. Por sinal, à época, ele sequer era processado. Temos que resistir a essa mentira fajuta que tem sido propalada de que tudo é contra a operação "lava jato". Isso é um marketing barato e irresponsável. A discussão sobre a presunção de inocência absolutamente nada tem com a "lava jato". Quem sustenta o contrário age de má-fé.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A clareza solar, quase óbvia, da leitura do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição quando diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", não permite maiores interpretações. Salvo se a corte pudesse legislar. O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Nenhum poder pode tudo. Não existe poder absoluto. Há que se respeitar a Constituição.

Esse julgamento interessa a milhares de cidadãos brasileiros sem rosto, sem voz, sem apelo midiático. A maior prova disto foi a admissão como amicus curie, nos autos da ADC 43, de várias instituições respeitáveis que vieram a favor da nossa tese. Especialmente as Defensorias Públicas, com sua credibilidade, a exposição de dados analisados estatisticamente e seus " clientes" desconhecidos.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A prisão sem culpa formada afronta o texto Constitucional. Simples assim. Infelizmente, com a condenação do ex-presidente Lula, mudaram o rumo da discussão. As ADCs 43 e 44 não se pautaram no julgamento do ex-presidente ou de alguém específico. Tanto que precedem toda esta discussão. É desleal afirmar o contrário.

A natural tensão sobre a hipótese de prisão do ex-presidente desfocou o tema. Seria fundamental que o Plenário julgasse as ADCs antes do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Afinal, a decisão que será tomada no julgamento das ADCs 43 e 44, com efeito vinculante, é uma decisão em um processo sem nome, sem rosto na capa. E serve para todos, serve à Justiça e ao Supremo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Nesses momentos de instabilidade devemos tomar o caminho mais simples, inverter a pauta de julgamento. Com as ADC's estaremos julgando uma tese jurídica. O que diz a Constituição tem que servir para todos, até para os ministros do Supremo.

É importante observar a natureza e notar que a noite não cai de uma vez. A luz vai se esvaindo aos poucos e quando chega a escuridão da noite, nós já não nos assustamos, eis que fomos nos acostumando com a falta de luz.

Tem sido assim nestes tempos estranhos e punitivos. A cada dia parecem retirar de cada um de nós um pouco de luz, um pouco do ar. As trevas espreitam. Resta-nos resistir. Uma boa pitada de humildade a todos e o respeito a Constituição nos daria uma lufada de esperança com a necessária segurança jurídica. Lembrando Pessoa, "Deus ao mar o perigo e o abismo deu, mas nele é que espelhou o céu".

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO