Kassio Nunes pede vista e adia análise sobre voto de desempate no Carf
Com o placar de 5 votos a 1 para manter a regra que beneficia o contribuinte em caso de empates nos julgamentos do Carf, Kassio Nunes pediu vistas
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (24) o julgamento que questiona o fim do voto de desempate em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que julga recursos contra autuações da Receita Federal.
Com o placar de 5 votos a 1 para manter a regra que beneficia o contribuinte em caso de empates nos julgamentos do Carf, o ministro Nunes Marques pediu vista e interrompeu a análise do caso que agora não tem data para ser retomado.
Até o momento, manifestaram-se pela validade da extinção do voto de qualidade no Carf os ministros Marco Aurélio (aposentado), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O relator do caso, ministro aposentado Marco Aurélio, votou em abril de 2021 pela inconstitucionalidade formal da medida.
O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, Lei 13.988/20, que alterou o regime do voto de qualidade no Carf. Ao dar nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco feita pelo presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em "julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário".
Assim, as controvérsias deveriam passar a ser resolvidas favoravelmente ao contribuinte.As turmas do Carf são compostas por representantes dos contribuintes e da Fazenda. Antes da lei, no julgamento de questões administrativas relacionadas a tributos, o desempate cabia ao presidente da turma, ocupada por um representante da Fazenda.
Outros ministros adiantaram seus votos. Edson Fachin destacou que há similaridade de assuntos entre a MP 899/2019 e a Lei 13.988/2020. Portanto, a extinção do voto de qualidade não é um “jabuti”. O ministro também disse que o STF deve respeitar opções legislativas que não contrariem a Constituição.
Cármen Lúcia também sustentou que não houve fraude nem distorção no processo legislativo. E ressaltou a legitimidade da escolha dos parlamentares.
Ricardo Lewandowski declarou que, conforme a jurisprudência do Supremo, não é possível declarar a inconstitucionalidade formal de uma lei quando, para averiguar isso, a Corte tenha que ingressar em assuntos internos do Congresso (ADI 4.377 e ADC 3).
Os ministros Rosa Weber, Fias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux preferiram aguardar a apresentação do voto-vista de Nunes Marques para se posicionar, embora Toffoli e Gilmar tenham sinalizado que votarão para negar as ADIs. O ministro André Mendonça não participa do julgamento.
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