Lavajatista Bretas acusa Moraes de "advocacia administrativa"
Ex-juiz da Lava Jato no Rio recupera tipificação penal para criticar telefonemas e encontro atribuídos ao ministro do STF
247 - O ex-juiz federal Marcelo Bretas, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ser considerado “abusivo e parcial” na condução de casos da Lava Jato no Rio de Janeiro, voltou ao debate público ao comentar uma reportagem da jornalista Malu Gaspar, publicada no jornal O Globo. O texto aponta que o ministro Alexandre de Moraes teria mantido ao menos cinco contatos — entre telefonemas e um encontro presencial — com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar de assuntos ligados ao Banco Master, controlado pelo empresário Daniel Vorcaro.
Ao repercutir a notícia, Bretas destacou o enquadramento típico do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal. Sem alterar o teor da norma, o ex-magistrado reproduziu integralmente o dispositivo:
“Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”
A citação foi feita como comentário ao conteúdo revelado por O Globo, que descreve supostos diálogos e interlocuções envolvendo temas de interesse do Banco Master junto a autoridades públicas. Segundo a reportagem, os contatos entre Moraes e Galípolo teriam ocorrido em momentos distintos, inclusive com reunião presencial, ainda que o banco não seja formalmente regulado pelo Supremo Tribunal Federal.


