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    Lei do fim das sacolas plásticas está suspensa em São Paulo

    Tribunal de Justia conceder liminar que barra fim do uso em 1 de janeiro

    Marco Damiani avatar
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    Fernando Porfírio_247 - Um passo atrás. A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas está suspensa na capital paulista. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Pantaleão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado concedeu liminar reclamada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado. A suspensão vale que a corte de justiça julgue o mérito da ação.

    A ação foi movida contra o prefeito Gilberto Kassab e o presidente da Câmara Municipal. De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a indicação de que o pedido é razoável, com probabilidade de êxito e a possibilidade da demora na concessão da liminar causar prejuízo ao sindicato que entrou na justiça.

    A lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. Os estabelecimentos comerciais só poderão oferecer sacolas gratuitas para produtos vendidos a granel (como frutas e hortaliças vendidos em feiras) e para embalagens de produtos que possam verter água, como carnes e laticínios.

    A lei incentiva o uso de sacolas retornáveis ou de material resistente. A medida proíbe ainda os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos a inserirem nas sacolas plásticas o rótulo de degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, foto-degradáveis e biodegradáveis.

    As lojas e supermercados serão obrigados a exibir placas informativas, com as dimensões de 40 centímetros por 40 centímetros, com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis". Seu descumprimento implicará multa de entre R$ 50 e R$ 50 milhões. A fiscalização da aplicação da lei será feita pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

     

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