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Lenio Streck diz que Lula não pode recusar progressão penal, mas pode desobedecer

De acordo com o jurista Lenio Streck, "dogmaticamente, Lula pode recusar a progressão? Não. Mas, sob principiologia constitucional, pode resistir/desobedecer. Esse é o ponto"

Brasília- DF- Brasil- 12/09/2016- C. E. Estabelece Medidas contra a Corrupção (PL 4850/16). Audiência Pública e Reunião Extraordinária. Procurador de Justiça aposentado, Lênio Luiz Streck. Foto: Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados (Foto: LUCIO BERNARDO JR)
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247 - O jurista Lenio Streck afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode recusar a progressão de sua pena para o regime semiaberto, mas, "sob principiologia constitucional, pode resistir/desobedecer". 

"Mas c'est la vie. Lula pode recusar-se a progredir? Questão interessante. A meu juízo, não pode recusar a progressão. Como não se pode querer ser preso, por exemplo. O Estado não pode simplesmente aceitar encarceramento voluntário", escreveu o jurista no Twitter.

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De acordo com o jurista, "o caso do ex-Presidente é inusitado". "Penso que não pode recusar, repito. Mas aí volta a aporia, o dilema: vão conduzi-lo coercitivamente pra fora? Curioso, não? Caso trágico. Tragic case. Mas aí volto. A resposta está... na CF. Não se pode recusar a liberdade? Não", continuou.

"Mas é possível que se esteja inaugurando um caso de desobediência civil. § 2º do art. 5º da CF. Dogmaticamente, Lula pode recusar a progressão? Não. Mas, sob principiologia constitucional, pode resistir/desobedecer. Esse é o ponto", acrescentou.

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