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Lewandowski não vê ilegalidade em contrato com jornalista Luís Costa Pinto

Ministro revisor não vê peculato sobre ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha na contratação da empresa IFT, de ex-editor da revista Veja

Lewandowski não vê ilegalidade em contrato com jornalista Luís Costa Pinto (Foto: Reprodução/Facebook)
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247 - Ainda sem ter concluído a leitura completa de seu terceiro voto nesta quarta-feira 23, o ministro revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, já dava indícios, às 17h30, de que absolveria o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha pela acusação de ter contratado ilegalmente o jornalista Luís Costa Pinto, dono da agência LFT. Ele citou uma série de depoimentos nos autos do processo que deram conta de que Costa Pinto "era publicamente reconhecido" como assessor e consultor da Câmara. O revisor parecia querer demonstrar que não houve peculato, como viu a acusação, na relação dele com a Câmara. "A verdade é que não há nenhum depoimento no processo que informe que o jornalista Luís Costa Pinto não tenha prestado os serviços contratados", disse o ministro. Ele citou depoimento do próprio Costa Pinto, em juízo, de que sua assessoria para a campanha de João Paulo à presidência da Câmara fora paga pelo PT. "A meu juízo, as robustas provas produzidas nos autos demonstram que os serviços foram efetivamente prestados pela IFT".

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