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Liminar suspende ação contra acusados de matar Rubens Paiva

Concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto, do TRF da 2ª Região, liminar suspende a ação movida pelo Ministério Público Federal contra os cinco militares acusados do homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva em 1971, durante a ditadura militar; decisão acolhe pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados dos acusados

Concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto, do TRF da 2ª Região, liminar suspende a ação movida pelo Ministério Público Federal contra os cinco militares acusados do homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva em 1971, durante a ditadura militar; decisão acolhe pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados dos acusados (Foto: Gisele Federicce)
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247 – Uma liminar concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a ação movida pelo Ministério Público Federal contra os acusados de homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva em 1971, durante a ditadura militar.

A Justiça Federal havia recebido em maio desse ano a ação do MP contra cinco militares. À época, ao acatar a denúncia, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto alegou que os delitos não estariam protegidos pela anistia (leia mais). Messod Azulay Neto justifica agora, em sua decisão, que o STF rejeitou o pedido da OAB para revisão da Lei de Anistia, e que ela se estende aos agentes do Estado encarregados da repressão contra os opositores do regime militar.

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A decisão do desembargador que suspende a ação é da última sexta-feira e acolheu um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados dos acusados. Em poucos dias se daria início à instrução do processo. Um depoimento de Marilene Corona Franco, que ficou presa junto com Rubens Paiva na Aeronáutica, no Rio, estava marcado para o dia 8. Esta audiência e outras, marcadas para os dias 9, 10 e 16, terão de ser suspensas.

A ação permanecerá trancada até que o HC, proposto pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, seja apreciado pelo colegiado da 2ª Turma Especializada.

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