Lula pede à juíza Gabriela Hardt novo interrogatório
Após Sérgio Moro ser indicado para ministro de Jair Bolsonaro (PSL), a defesa do ex-presidente Lula pediu pediu à juíza Gabriela Hardt - que substitui Moro na condução da Lava Jato - um novo interrogatório na ação sobre supostas propinas da Odebrecht na compra de um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho à cobertura de São Bernardo do Campo; os advogados pediram 'a designação de novo interrogatório' do ex-presidente, 'guiados pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa'
247 - Após Sérgio Moro ser indicado para ministro de Jair Bolsonaro (PSL), a defesa do ex-presidente Lula pediu pediu à juíza Gabriela Hardt - que substitui Moro na condução da Lava Jato - um novo interrogatório na ação sobre supostas propinas da Odebrecht na compra de um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho à cobertura de São Bernardo do Campo. Os advogados pediram 'a designação de novo interrogatório' do ex-presidente, 'guiados pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa'.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "a juíza Gabriela Hardt assumiu os processos da Lava Jato após a saída de Sérgio Moro. Na segunda-feira, 5, a magistrada começou a interrogar os réus da ação penal sobre o sítio de Atibaia, processo em que Lula também é réu e será ouvido na quarta-feira, 14".
A matéria ainda informa que "os defensores alegaram que 'a reforma legislativa de 2008 trouxe como inovação o artigo 399, §2º do diploma processual penal, o qual dispõe que 'o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença'."
A defesa afirmou: "o interrogatório é ato personalíssimo, e consubstancia-se num dos momentos mais importantes do processo, pois é a ocasião em que o acusado tem a possibilidade de narrar a sua versão dos fatos e fornecer elementos de convicção que possam ser considerado pelo juiz que irá julgá-lo".
E agregou ao texto do pedido: "com o afastamento do juiz Sergio Fernando Moro, que presidiu toda a instrução processual do feito – com manifesta parcialidade, como exposto e demonstrado à exaustão em manifestações anteriores -, torna-se imperiosa a realização de novo interrogatório do acusado, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Penal."
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: