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Brasil

Lula sanciona Lei Orgânica das PMs e Bombeiros com vetos

Um dos vetos diz respeito à cláusula que proibia a participação em manifestações político-partidárias

Lula e Polícia Militar de São Paulo (Foto: Ricardo Stuckert | Diogo Moreira/A2 FOTOGRAFIA)
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247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei Orgânica da Polícia Militar (PM) e dos Corpos de Bombeiros, que havia sido aprovada pelo Congresso em novembro. No entanto, ele vetou a cláusula que proibia a participação em manifestações político-partidárias, assim como a filiação partidária, mantendo aberta a possibilidade de envolvimento em situações dessa natureza.

O texto aprovado no Congresso tem como objetivo a revogação de um decreto emitido durante o regime militar brasileiro, amplamente conhecido como AI-5. Esse decreto ainda regula, até os dias atuais, o funcionamento das PMs e dos Corpos de Bombeiros em todo o país.

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Os vetos aplicados pelo presidente Lula agora passarão pela análise do Congresso Nacional. Nesta etapa, tanto senadores quanto deputados assumirão a tarefa de deliberar sobre a manutenção ou a rejeição dos segmentos previamente excluídos da legislação pelo chefe de Estado. Confira alguns dos vetos de Lula: 

  • sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas;
  • seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
  • pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena;
  • percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado;
  • traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e
  • auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.
  • Criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independentemente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo.
  • Preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de Saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas.
  • Proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato; a comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando; a divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação.
  • Proibição de exercer outras funções, públicas ou privadas, exceto a de magistério ou da área da saúde se estiver em situações específicas de acumulação conforme as regras constitucionais. Outra exceção é caso o profissional esteja de licença para tratar de interesse particular.
  • Participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública.

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