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Lula vai ao STF para que seja cumprida determinação da ONU sobre sua candidatura

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins protocolaram nesta terça-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal recurso para que seja cumprida pela Justiça Eleitoral a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que garante todos os direitos políticos do ex-presidente Lula; "Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil", diz a defesa de Lula 

Lula vai ao STF para que seja cumprida determinação da ONU sobre sua candidatura

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247 - Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins protocolaram nesta terça-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso para que seja cumprida pela Justiça Eleitoral a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que garante todos os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Leia, abaixo, nota dos advogados sobre o assunto:

Defesa de Lula pede ao STF cumprimento da decisão da ONU

Protocolamos hoje (04/09) perante o Supremo Tribunal Federal pedido de tutela de urgência para que, com base na decisão liminar (interim measure) proferida pelo Comitê de Direitos da ONU em 17/08/2018, seja afastado qualquer óbice à candidatura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2018.

A petição realça o caráter vinculante da decisão do Comitê, pois:

(i) o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo País em 1992 (Decreto Legislativo nº 582/91);

(ii) o Brasil reconheceu a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto Legislativo nº 311/09);

(iii) a Constituição Federal impõe a exigibilidade irrestrita dos direitos humanos na ordem interna e a eficácia imediata das normas sobre o temas (art. 5o, § 1º), o que inclui as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU;

(iv) Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Na mesma petição demonstramos a urgência na apreciação do pedido diante das determinações do TSE último dia 31/08.

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