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      Lula vai ao STF por acesso a delação de João Santana sobre Hugo Chávez

      Defesa do ex-presidente Lula pediu ao STF acesso aos depoimentos do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura prestados em suas delações premiadas; Lula quer acesso a trecho de delação em que João Santana e Mônica Moura falam da campanha de Hugo Chávez à reeleição na Venezuela, em 2011; de acordo com a reclamação enviada ao STF, a defesa de Lula foi ao cartório da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processos da "lava jato", pedir acesso; juiz federal Sergio Moro, responsável pelo inquérito teria alegado que "a regra legal" é o sigilo dos depoimentos prestados em delações

      Defesa do ex-presidente Lula pediu ao STF acesso aos depoimentos do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura prestados em suas delações premiadas; Lula quer acesso a trecho de delação em que João Santana e Mônica Moura falam da campanha de Hugo Chávez à reeleição na Venezuela, em 2011; de acordo com a reclamação enviada ao STF, a defesa de Lula foi ao cartório da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processos da "lava jato", pedir acesso; juiz federal Sergio Moro, responsável pelo inquérito teria alegado que "a regra legal" é o sigilo dos depoimentos prestados em delações (Foto: Paulo Emílio)
      Paulo Emílio avatar
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      ConjurA defesa do ex-presidente Lula foi ao Supremo Tribunal Federal pedir acesso aos depoimentos do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura prestados em suas delações premiadas. Em reclamação apresentada nesta terça-feira (7/11), o advogado Cristiano Zanin Martins afirma que impedir o acesso ao conteúdo das delações viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além da Súmula Vinculante 14, do STF. A ação ainda não foi distribuída.

      Lula quer acesso a trecho de delação em que João Santana e Mônica Moura falam da campanha de Hugo Chávez à reeleição na Venezuela, em 2011.

      O texto da súmula diz que "é direito do defensor" ter acesso às provas do inquérito já documentos, exceto às que prejudiquem diligências em andamento. E, de acordo com a Zanin, a jurisprudência do Supremo diz que a delação premiada é "meio de obtenção de prova".

      "Sendo a delação um instituto utilizado no sistema criminal, podendo compor o conjunto probatório de uma persecução penal, deve ser submetido também aos direitos fundamentais individuais dos cidadãos", afirma a petição.

      Lula quer acesso a um trecho específico da delação. Em momentos diferentes, João Santana e Mônica Moura, marido e mulher, disseram que o ex-presidente lhes pediu que fizessem a campanha do ex-presidente da Venezuela Hugo Chávez em 2011, quando ele era candidato à reeleição. Os publicitários trabalharam nas duas campanhas à Presidência da República de Dilma Rousseff, em 2010 e 2014. Santana já trabalhou na agência de Duda Mendonça, o publicitário das campanhas de Lula.

      De acordo com a reclamação enviada ao STF, a defesa de Lula foi ao cartório da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processos da "lava jato", pedir acesso. Lá, foram informados de que os autos estavam com a Procuradoria da República no Paraná, mas que o número do processo e detalhes do andamento não seriam informados.

      A defesa fez, então, um pedido formal ao juiz Sergio Moro, que toca o inquérito. Mas ele disse que "a regra legal" é o sigilo dos depoimentos prestados em delações. E mencionou "precedentes do Eg. STF colacionados pelo MPF" que "deixam claro que a vedação ao acesso de terceiro, nessas condições, visa preservar a efetividade das investigações".

      O Supremo, entretanto, vem decidindo há pelo menos um ano que tanto a Súmula Vinculante 14 quanto a própria Lei das Organizações Criminosas, no parágrafo 2º do artigo 7º, garantem acesso de delatados às delações. E justamente porque as delações são "meios de obtenção de provas" e servem de ponto de partida para investigações.

      "A negativa de acesso aos elementos já encartados aos autos dizima a possibilidade do reclamante [Lula] apresentar sua versão dos fatos e requerer diligências eventualmente necessárias à investigação, medidas que se mostram impossíveis em um procedimento do qual não se têm acesso e pleno conhecimento", afirma o advogado.

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