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Maia decide sentar em cima de todos os pedidos de impeachment de Bolsonaro

O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) diz ao STF que não tem prazo para analisar pedido de impeachment de Bolsonaro. Maia responde assim ao pedido de advogados e ao decano do STF, ministro Celso de Mello que lhe cobrou explicações sobre o assunto

Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM) (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
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247 - O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirma que o processo de impeachment é 'solução extrema' e deve ser analisado em cenários político, jurídico e institucional. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Maia afirma que não há prazo na legislação que o obrigue a analisar um pedido de impeachment contra o atual ocupante do Palácio do Planalto. 

A manifestação de Maia é uma resposta ao ministro Celso de Mello. O decano da suprema corte pediu explicações ao presidente da Câmara sobre o andamento de um pedido de impeachment feito no fim de março por um grupo de advogados contra Bolsonaro, relatam os jornalistas Márcio Falcão e Fernanda Vivas, da TV Globo. 

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Esse mesmo grupo de advogados recorreu ao STF a fim de obrigar Maia a analisar a denúncia por crime de responsabilidade. 

Maia usa a sua prerrogativa de presidente da Câmara para sentar em cima dos pedidos de impeachment. Cabe à Câmara autorizar o procedimento para verificar se houve crime do presidente.

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Além de justificar que o impeachment é uma solução extrema, Maia argumenta que o tempo para tomar a decisão de encaminhar um pedido de impeachment não é objeto de qualquer norma legal ou regimental 

O presidente da Câmara, mesmo divergindo de Bolsonaro e estando no alvo de ataques do inquilino do Planalto e seus seguidores que pedem sua cabeça em manifestações antidemocráticas e violentas, faz com que o chefe do Executivo ganhe tempo. Ao falar sobre os pedidos de impeachment, Maia pede paciência e equilíbrio. 

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O presidente da Câmara ressalta ainda o caráter monocrático de uma eventual decisão. Segundo ele, a norma contida no artigo 218 do Regimento da Câmara não deixa dúvidas sobre a competência do presidente da Câmara para receber ou não a denúncia por crime de responsabilidade, insistindo que não há uma norma que estabeleça um prazo certo.

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