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Maioria do STF descriminaliza aborto de anencéfalos

Por oito votos a dois, num julgamento histrico, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupo da gravidez de feto anencfalo (sem crebro) no aborto e, portanto, no pode ser criminalizada

Maioria do STF descriminaliza aborto de anencéfalos (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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Fernando Porfírio _247 - Por oito votos a dois, num julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12), que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro) não é aborto e, portanto, não pode ser criminalizada.

O julgamento durou dois dias. No primeiro, terminou com o placar de cinco a um a favor da ação para permitir que gestantes de fetos anencéfalos tenham o direito de interromper a gravidez. Apenas o ministro Ricardo Lewandoski havia votado contra.

O julgamento foi concluído com o voto do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Ele acompanhou seu colega Ricardo Lewandowiski. Para os dois, permitir o aborto de anencéfalo é dar autorização judicial para se cometer um crime.

“Este é o mais importante julgamento na história desta Corte, porque nela se tenta definir no fundo o alcance constitucional do conceito de vida e da sua tutela normativa”, afirmou Peluso ao iniciar seu voto.

De acordo o presidente do STF, a vida humana não pode ser “relativizada” segundo o que chamou de “escala cruel” para definir quem tem ou não direito a ela. Para Peluso, outras doenças fatais encurtam o tempo de vida e, nem por isso, autorizam a relativização do direito à vida. “O feto anencefalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida”, disse o ministro.

O primeiro a votar nesta quinta-feira foi o futuro presidente da corte suprema do país, ministro Ayres Britto. O voto de Britto definiu o resultado do julgamento. O ministro entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe.

Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou.

Sobre os fetos anencéfalos, Ayres Britto afirmou que não é possível confundir embrião de vida humana com vida humana embrionária. “O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação não é impeditivo desse organismo se transformar em uma pessoa humana”, sustentou.

Na opinião do ministro, a interrupção de gravidez de feto anencéfalo só pode ser chamada de aborto de forma coloquial. “Dar à luz nestes casos chega a ser um paradoxo. Um eufemismo. Não vai dar à luz coisa nenhuma”.

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes sugeriram que o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina adotem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia para as mulheres que fizerem esta opção. Segundo eles, é importante que haja certeza na identificação do problema e que o médico que fará o aborto não seja o mesmo que fez o diagnóstico.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que desde 1940 (com a edição do Código Penal), a sociedade brasileira convive com a descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por isso, em sua opinião, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada desde então, tendo em vista que, comprovadamente, gestação nesses casos traz graves riscos à saúde da gestante.

“O aborto de fetos anencéfalos está certamente compreendido, parece-me, entre as duas excludentes da ilicitude, já previstas no Código Penal. Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 prever essa circunstância, em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”, afirmou Gilmar Mendes.

Celso de Mello citou resolução do Conselho Federal de Medicina que considera o feto anencéfalo como natimorto. “Não pode ser considerada na tipicidade penal a conduta da mulher gestante e de quem a auxilie no processo de antecipação terapêutica do parto [no caso de anencéfalos].”

Na quarta-feira (11), o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lucia, votaram a favor da descriminalização no caso de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A maioria defende como inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro é conduta tipificada no Código Penal.

O ministro Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da ação. Na época o agora ministro ocupava o cargo de advogado-geral.

Segundo Lewandowski, não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional".

O relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não tem vida. “Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida”, disse. “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”.

A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos “porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher”.

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