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Maioria rejeita pena mais branda a Bispo Rodrigues

Ministro Ricardo Lewandowski defendeu que fosse aceito pelo tribunal o embargo do ex-deputado, uma vez que quando foi provada a corrupção cometida por ele, a punição para o crime era mais leve; posição, porém, recebeu o apoio de apenas dois outros ministros: Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello; maioria da corte seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa

Ministro Ricardo Lewandowski defendeu que fosse aceito pelo tribunal o embargo do ex-deputado, uma vez que quando foi provada a corrupção cometida por ele, a punição para o crime era mais leve; posição, porém, recebeu o apoio de apenas dois outros ministros: Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello; maioria da corte seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa (Foto: Ana Pupulin)
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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar final ficou 8 a 3 pela manutenção da pena.

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O julgamento do réu foi retomado hoje (21), após ter sido interrompido pelo bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, na semana passada.

Bispo Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber R$ 150 mil do esquema. Segundo o MPF, o saque foi feito em uma agência do Banco Rural, em dezembro de 2003.

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No recurso, o principal argumento utilizado pela defesa é que houve uma falha no cálculo da pena de corrupção passiva. Segundo a defesa, ele foi condenado com base em uma legislação mais rígida que trata do crime de corrupção passiva, e o recebimento do dinheiro teria ocorrido na vigência de legislação mais branda.

Os ministros discutiram a aplicação da Lei 10.763. A lei entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

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O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ele aceitou o recurso do ex-deputado por entender que o crime de corrupção ocorreu durante a vigência da legislação antiga. "O crime de corrupção ocorreu no momento em que o embargante prometeu vender seu apoio politico, ainda em 2002", concluiu.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que votou na sessão anterior, reafirmou que a única prova apresentada pelo Ministério Público comprovou que Rodrigues recebeu o dinheiro em dezembro de 2003, quando a lei mais rígida estava em vigor.

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Em seguida, o ministro Luis Roberto Barroso considerou que existem "problemas na condenação", mas afirmou que, por sido empossado após as condenações, não teria como revisar todas as penas. Ele seguiu o voto de Barbosa. "Se eu fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só deste réu, mas de outros. Mas não tendo participado do primeiro momento do julgamento, este não é meu papel", disse Barroso.

Além de Barroso, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes seguiram o voto do relator Joaquim Barbosa. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio acompanharam os argumentos de Lewandowski.

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Último a votar, o decano Celso de Melo também acompanhou o relator.

Edição: Carolina Pimentel

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