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McDonald's: multa de R$ 3 mi por unir comida e brinquedo

Punio foi dada pelo Procon-SP; prtica de venda conjunta de comida e brinquedos foi denunciada por ONG Criana e Consumo por provocar formao de hbitos alimentares prejudiciais sade; empresa alega que respeita todas as normas da legislao vigente; Ronald est sendo injustiado?

McDonald's: multa de R$ 3 mi por unir comida e brinquedo (Foto: DIVULGAÇÃO)

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247, com informações da Agência Brasil – A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3.192.300,00 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, que a empresa faz por meio do McLanche Feliz. O caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana – organização que trata do consumo infantil – em 2010, mas publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7. O McDonald's ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o Procon, a ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com brinquedos, geralmente personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais de 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald's. Na atual, os brindes são personagens do filme O Gato de Botas.

Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional americana informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

“Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais”, diz a nota.

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