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Militante do PT é condenado por racismo

Em artigo, Saulo Eduardo Wanderley definiu manifestao do PSDB de 2010 como ato da elite branca com apoio do ladro de gravatas judeu, numa referncia ao rabino Henry Sobel; pena foi substituda por prestao de servios comunitrios

Militante do PT é condenado por racismo (Foto: Divulgação)
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Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, a dois anos de prisão por crime de racismo, um militante do PT. A pena aplicada ao professor Saulo Eduardo Fernandes Wanderley, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O petista é acusado de incitar o preconceito contra judeus em artigo publicado na internet. A decisão, por votação unânime, é da 2ª Câmara Criminal. Ainda cabe recurso.

No texto “ato da elite branca teve apoio do ladrão de gravatas judeu”, publicado em setembro de 2010 no endereço www.pauta.mus.br , o professor lançou ataques contra manifestantes tucanos que fizeram ato na porta da Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco. O protesto envolveu a eleição presidencial e reuniu estudantes, advogados e lideranças do PSDB.

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Saulo foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. A corte paulista entendeu que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e que a dignidade da pessoa humana prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial e étnica.

“Seja de esquerda, de direita, se é que ainda existe ou de centro a militância partidária não dá o direito de práticas criminosas contra, quem também, por outras vivencias e aptidões entende o mundo de forma diversa e se expressa dentro dos ditames da Lei”, afirmou o desembargador Paulo Rossi, relator de recurso apresentado pelo Ministério Público.

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“Saliento em que pese a Constituição Federal assegurar o direito à livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa”, completou o relator.

O petista foi absolvido em primeira instância por sentença assinada pelo juiz da 22ª Vara Criminal da Capital. Inconformado, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão e condenar o réu pelo crime de racismo.

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Segundo investigação, Saulo se dispôs a responder na internet contra o ato, realizado no período que antecedeu o segundo turno das eleições presidenciais de 2010. Ele postou no site eletrônico artigo em que dizia haver uma campanha difamatória contra o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

No artigo, o militante do PT lançou suas baterias contra personalidades de origem judaica. “Note-se no destaque a presença de um meliante confesso, ladrão de gravatas, o rabino Sobel. Em um momento que o lobby judeu domina o Palácio Bandeirantes, com a presença de [Alberto] Goldman e sua mulher botoxada fazendo do Parque Água Branca quintal de seus desmandos, não causa surpresa a presença de sionistas na direita paulistana”, afirmou Saulo.

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O petista também lançou mão de manifestações públicas de políticos tucanos que haviam comparado o então presidente Lula ao líder nazista Adolf Hitler. “Como já compararam Lula a Hitler, não seria de mau tom declarar que, caso este último tivesse sucesso em sua empreitada na Segunda Guerra, esse tipo de gente já teria sido queimada”, completou.

Segundo o Tribunal, o acusado, ao se referir a personalidades da comunidade judaica, indicou que entende que sejam aspectos negativos pessoais, mas também fez alusão a integrantes do movimento sionista e genericamente à gente de origem ou religião judaica. Segundo o desembargador Paulo Rossi, o texto assinado por Saulo “induz e incita a discriminação”.

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Diante do juiz, Saulo confessou a autoria do texto, contestou a prática de racismo e disse que o artigo tinha cunho político e negou qualquer preconceito. Quanto à expressão “ladrão de gravatas judeu”, feita para se referiu ao rabino Henry Sobel, disse que não falava nenhuma inverdade por se tratar de réu confesso.

“O texto em questão é político e racista”, afirmou em seu voto o relator Paulo Rossi. O desembargador destacou que o cunho racista “salta aos olhos”, quando o autor, ao se referir ao rabino Henry Sobel e ao então governador Alberto Goldman, pela participação no ato político, afirma que os dois integram o que chamou de “Lobby Judeu” no Palácio Bandeirantes.

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