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Ministério da Justiça revoga criação de área indígena no Pico do Jaraguá

Ministério da Justiça revogou a decisão de criar uma reserva indígena no Pico do Jaraguá, zona noroeste de São Paulo; revogação ocorreu devido a um erro administrativo que determinou a alteração da dimensão da terra indígena para 512 hectares, quando o estimado é que tenha 3 hectares; no local funciona o Parque Estadual do Jaraguá, e na área ocupada pela aldeia Tekoa Itakupe, estão 150 famílias da etnia Guarani; terreno disputado faz parte de uma área de 532 hectares entre os municípios de Osasco e São Paulo, e já foi delimitado pela Funai como de ocupação tradicional dos guarani, sendo que apenas apenas 1,7 hectare foi homologado

Ministério da Justiça revogou a decisão de criar uma reserva indígena no Pico do Jaraguá, zona noroeste de São Paulo; revogação ocorreu devido a um erro administrativo que determinou a alteração da dimensão da terra indígena para 512 hectares, quando o estimado é que tenha 3 hectares; no local funciona o Parque Estadual do Jaraguá, e na área ocupada pela aldeia Tekoa Itakupe, estão 150 famílias da etnia Guarani; terreno disputado faz parte de uma área de 532 hectares entre os municípios de Osasco e São Paulo, e já foi delimitado pela Funai como de ocupação tradicional dos guarani, sendo que apenas apenas 1,7 hectare foi homologado (Foto: Paulo Emílio)
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Flávia Albuquerque, repórter da Agência Brasil - O Ministério da Justiça revogou a decisão de criar uma reserva indígena no Pico do Jaraguá, zona noroeste de São Paulo. De acordo com a publicação de hoje (21), no Diário Oficial da União, a revogação ocorreu devido a um erro administrativo que determinou a alteração da dimensão da terra indígena para 512 hectares, quando o estimado é que tenha 3 hectares.

No local funciona o Parque Estadual do Jaraguá, um dos cartões postais da cidade e ponto turístico muito visitado. Na área ocupada pela aldeia Tekoa Itakupe, estão 150 famílias, o que totaliza 700 índios da etnia Guarani. A maioria das casas é feita de chapas de madeira em chão de barro.

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O terreno disputado faz parte de uma área de 532 hectares entre os municípios de Osasco e São Paulo, já delimitada pela Funai como de ocupação tradicional dos guaranis. Desse total, apenas 1,7 hectare foi homologado em 1987. Para reconhecimento e regularização da posse da área reivindicada é necessária uma portaria do Ministério da Justiça.

Em maio de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma liminar da Justiça Federal que pedia a reintegração de posse da área. A reintegração havia sido determinada e autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região de São Paulo. A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da ação ao STF.

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