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      Ministério Público acusa Time For Fun de venda casada

      Objetivo do MP-SP é proteger os espectadores que são impedidos de ingressar no Credicard Hall, administrado pela empresa, com alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos no interior da casa de shows

      Ministério Público acusa Time For Fun de venda casada (Foto: Divulgação)
      Gisele Federicce avatar
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      Fernando Porfírio _247– O Ministério Público paulista entrou na Justiça com ação civil pública contra a empresa Time For Fun – T4F Entretenimento S/A, administradora da casa de espetáculos Credicard Hall. De acordo com o MP, o objetivo é proteger os espectadores que são impedidos de ingressar no local com produtos alimentícios ou bebidas que não tenham sido adquiridos no interior da casa de shows.

      A promotora de justiça Camila Mansour Magalhães da Silveira acusa a casa de espetáculos de "venda casada", instrumento que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a promotora, os consumidores vêm sendo lesados pela proibição porque os preços dos alimentos e bebidas vendidos pelo Credicard Hall são muito superiores aos cobrados por outros estabelecimentos que comercializam produtos similares.

      Na comparação com o mercado, os preços praticados na casa de show são de 35% a 214% maiores. De acordo com o MP, uma lata de refrigerante, por exemplo, custa no Credicard Hall 214% a mais que em outros estabelecimentos, enquanto uma garrafa de água mineral tem preço 151% maior que o praticado no mercado.

      Uma equipe do Procon realizou fiscalização no local e constatou que a casa de show não permite a entrada de alimentos e bebidas comprados em outro local, dispondo de uma chapelaria onde são guardados esses produtos levados pelos espectadores.

      "Os consumidores que tentam ingressar no interior da casa de espetáculos com alimentos e/ou bebidas adquiridos em outros estabelecimentos são impedidos pelos próprios seguranças do local, passando por situações constrangedoras", sustenta a promotora.

      "Não há qualquer aviso por meio de placas, banners ou panfletos no ambiente externo do Credicard Hall comunicando tal prática perpetrada pela empresa, acarretando um maior prejuízo aos consumidores, que acabam adquirindo produtos alimentícios em outros locais, sem ter conhecimento de que deverão desprezá-los para poderem entrar na casa de show, por conta da restrição legal à entrada de alimentos e/ou bebidas", acrescenta.

      Ainda segundo a promotora de justiça, a informação só é prestada ao consumidor junto à porta, quando ele está prestes a ingressar na casa de shows, justamente para que não tenha alternativa.

      De acordo com a ação, a prática do Credicard Hall caracteriza "venda casada", que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, porque a casa somente autoriza os espectadores a consumirem, no local, os produtos alimentícios e bebidas adquiridos em sua lanchonete, e cujos preços são muito maiores que os de mercado.

      Na ação, a promotora pede que a Justiça condene a casa de shows, proibindo-a de impedir a entrada e o consumo, pelos consumidores, de alimentos ou bebidas adquiridos em outros estabelecimentos. Também pede que o Credicard Hall seja proibido de veicular qualquer informação que iniba o consumidor de ingressar e consumir alimentos e bebidas que não tenham sido adquiridos na casa. O Ministério Público pede, ainda, que a casa de espetáculos seja condenada a indenizar todos os consumidores que tenham sido prejudicados em razão da restrição.

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