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Ministério Público pede afastamento de Bolsonaro do comando sobre a Saúde, a Economia e a Casa Civil

Diante da incompetência explícita de Jair Bolsonaro, o MP pede que ele seja substituído pelo vice Hamilton Mourão, numa espécie de impeachment informal

Ministério Público pede afastamento de Bolsonaro do comando sobre a Saúde, a Economia e a Casa Civil (Foto: ABr)

RBA - O Ministério Público (MP) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) afastar o presidente Jair Bolsonaro das funções administrativas e hierárquicas relacionadas aos ministérios da Saúde, da Economia e da Casa Civil. O pedido apresentando nesta sexta-feira (19) pelo subprocurador-geral do MP, Lucas Furtado, também requer ao TCU o reconhecimento da legitimidade, competência administrativa e autoridade do vice-presidente Hamilton Mourão para nomear as autoridades responsáveis pelos ministérios.

Não há prazo para o TCU analisar o pedido do MP para afastar Bolsonaro. “Em casos assim, é designado um relator, que pode tomar decisão sozinho ou submeter o pedido ao plenário do tribunal”, informa a reportagem.

O documento do MP ao TCU pede que seja determinado cautelarmente o afastamento do presidente da República desses ministérios e outros “eventualmente identificados como responsáveis pela inércia e omissão na execução das políticas públicas de saúde no combate à pandemia da Covid-19”.

Caprichos políticos

De acordo com o sub-procurador geral do MP, “não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade”. E também afirma ser “inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”.

À reportagem do G1, Lucas Furtado afirmou ter baseado seu pedido no Artigo 44 da Lei Orgânica do TCU. A legislação diz: “No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento”.

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