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Ministro do Trabalho vai brigar para manter a portaria da escravidão

Segundo o ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB) diz que o governo vai lutar ao máximo para manter a portaria que afrouxa a fiscalização contra o trabalho escravo; Nogueira diz que o objetivo da portaria é dar “segurança jurídica” e “objetividade” à atuação dos auditores-fiscais

trabalho escravo (Foto: Charles Nisz)
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247 - O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), diz que o governo irá brigar para manter a portaria que fragiliza o combate ao trabalho escravo, mesmo após a suspensão da medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caráter provisório. “A portaria não será revogada, não há motivos para isso. A portaria teve um lado bom, porque trouxe o conjunto da sociedade para a discussão. O combate ao trabalho escravo não pode ser o monopólio de uma categoria ou de um partido político. Tem que ser do conjunto da sociedade”, declarou ele ao jornal O Globo.

Segundo Ronaldo Nogueira, o objetivo da portaria é dar “segurança jurídica” e “objetividade” à atuação dos auditores-fiscais. Ele nega que a intenção da medida seja a de enfraquecer a fiscalização. .Para o ministro, a portaria não revoga o que está na legislação, no Código Penal, na Constituição, em leis internacionais. Precisamos definir com mais objetividade o que é trabalho escravo, jornada exaustiva e trabalho em condições degradantes”, ressaltou.

O ministro prometeu ajustar a portaria, de forma a amenizar as críticas feitas ao governo por conta do texto. “Estamos acolhendo sugestões do Ministério Publico do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos auditores-fiscais e da sociedade civil. Devemos concluir a portaria até o dia 31”, afirmou.Nogueira disse ainda que o governo vai publicar, a cada seis meses, a lista suja do trabalho escravo. No entanto, só entrarão na listagem somente os empregadores que estiverem respondendo a processo criminal.

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Trabalho escravo
Nogueira admite que a portaria é mais complacente com o trabalho escravo em relação à legislação em vigor. “Quando o trabalhador não está impedido de ir e vir, de expressar sua vontade, e não está submetido a uma servidão por ameaça de violência, isso não é trabalho escravo. Talvez o estabelecimento não ofereça a ele o ambiente de trabalho adequado, mas ele vem e sai a hora que quer. O fato de o trabalhador não ter registro em carteira também não se caracteriza trabalho escravo. Neste caso, o empregador deve ser multado e responsabilizado, mas não acusado de trabalho escravo”, defendeu.

A portaria foi criticada nacional e internacionalmente, inclusive por entidades como o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro, a medida foi sustada pela ministra Rosa Weber, do STF, acatando ação do partido Rede Sustentabilidade contra a portaria. A legislação é uma das medidas de Temer para agradar aos deputados ruralistas que votarão sua denúncia.

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