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Moraes dá 48h para defesa de Silveira se manifestar sobre indulto de Bolsonaro e descumprimento de medidas restritivas

Ministro do STF também disse que a legalidade do ato do indulto concedido por Bolsonaro ao parlamentar pode ser analisada pelo Judiciário e não afasta sua inegibilidade

Deputado Daniel Silveira e o ministro Alexandre de Moraes (Foto: Agência Cãmara / Agência Brasil)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu, nesta terça-feira (26), 48h de prazo para que a defesa do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8,9 anos de prisão pelo STF por promover ataques à democracia e às instituições, se manifeste sobre o indulto concedido por Jair Bolsonaro (PL) e sobre o descumprimento das medidas restritivas impostas pela Corte ao parlamentar. Silveira é obrigado a usar tornozeleira eletrônica.

" [Determino] A intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daniel Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas", diz Moraes no despacho sobre o caso, de acordo com o G1. O ministro também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.

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Na decisão, Moraes ressaltou que, apesar de o presidente da República ter o poder de conceder o indulto, a legalidade do ato pode ser analisada pelo Poder Judiciário. "Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República estão vinculadas ao império constitucional", pontuou o ministro.  

Ainda conforme o ministro, o indulto da graça que beneficiou Silveira não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar, uma vez que o tema é  "pacificado" no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários".

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