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Moro, o juiz que pode decidir o Mensalão

Recrutado como assistente, por Rosa Weber, a mais recente ministra do Supremo, Srgio Moro tem fama de implacvel; seu relatrio provavelmente ir sugerir dura condenao aos mensaleiros; reportagem de Claudio Tognolli

Moro, o juiz que pode decidir o Mensalão (Foto: Montagem/247)
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Os 36 réus do mensalão, cujo julgamento começa até junho, vão ter nos seus pés uma das figuras que, direta ou indiretamente, mais colaboraram para que a PF “republicana”, do ex-presidente Lula, aparecesse na mídia com estardalhaço—mesmo em sua celeridade cega a direitos e garantias individuais previstos na Constituição. Essa figura atende pelo nome de Sergio Moro, juiz oriundo, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Das onze cabeças à frente do STF, a princípio são radicalmente contrários aos mensaleiros: Gilmar Mendes, Cesar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Melo e Marco Aurélio; a favor dos mensaleiros quedam-se (pelo menos simpaticamente) os ministros Lewandowski, Carmen Lúcia, Ayres Brito e Dias Tofoli.

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Estimava-se que, a exemplo dos demais ministros nomeados pelo petismo, Rosa Weber, a nova ministra do Supremo Tribunal Federal, fosse propender a facilitações para livrar a cara dos 36 réus mensaleiros. Engano: o assistente convocado por Weber foi justamente o juiz Sergio Moro –notabilizado por combater acusados de lavagem de dinheiro, sobretudo nas operações Caso Banestado Operação Farol da Colina.

A presença de Weber no STF, para o PT, assim deve se converter naquilo que os médicos chamam de “efeito iatrogênico”: o do mal causado pela própria cura.

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Afinal Sergio Moro foi uma das estrelas jurídicas da industriosa produção da “PF republicana”, sob a octaetéride de Lula. Só para você lembrar: as operações da PF aumentaram quinze vezes durante o governo Lula. Pularam, por exemplo, de 16 em 2003 para 143 até agosto de 2009. De 2003 para 2010 o número de funcionários da PF pulou de 9.231 para 14.575, um crescimento de 58%. Lula botou nas ruas, na maioria das vezes sob MTB, 1.244 operações, o que representa 25 vezes mais do que as 48 tocadas pela PF no governo Fernando Henrique Cardoso.

Para você ter uma ideia do peso que Sergio Moro vai ter no destino dos mensaleiros, é necessário lembrar das práticas nada incontroversas desse juiz. Foi dele a ideia de se monitorar, no presídio de Catanduvas, no Paraná, as conversas de advogados em suas visitas a seus clien tes. Catanduvas já teve como inquilino gente como Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, ambos ligados ao Comando Vermelho. A ideia de Sergio Moro, de monitorar os parlatórios foi tida como inconstitucional, além de violar a privacidade entre advogado e cliente prevista na Lei federal 8.906/1994, o Estatuto da OAB.

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Sergio Moro é um dos campeões brasileiros da chamada delação premiada. A lei 8.072, de 1990, é uma das varias leis que prevêem o dispositivo da delação premiada. Em seu artigo 8º, parágrafo único prevê que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.

Muitos juízes e procuradores fãs de Sergio Moro, porém, ultrapassaram os limites da ética, inventando um novo portento nas mazelas da lei. Efeito residual do Caso Banestado e da Operação Farol da Colina, o estado do Paraná tem sido acossado por ofertas de delação premiada, feitas a doleiros, que, em condições de temperatura e pressão, passam ao largo da ética do direito.

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A alguns acusados, sobretudo de crimes financeiros, tem sido ofertado um dispositivo estranho, a que alguns advogados apelidaram de “delação premiada à la carte”. Esta modalidade de delação premiada, em voga não só no Paraná, mas em todo o Brasil, à disposição de advogados, policiais e membros do ministério Público, consistiria em ofertar ao acusado uma lista de possíveis pessoas a serem denunciadas em troca de redução de pena do acusado.

Apenas um advogado já denunciou isso publicamente: o criminalista Elias Mattar, de Curitiba.

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“Devo dizer que a democracia ela própria está agora sob suspeita, porque todos os princípios que constituem os institutos do Estado democrático estão sendo contestados. A delação premiada tem tomado caminhos de injustiça sonora e gritante”, diz Elias Mattar.

O criminalista concordou em revelar caso em que viu de perto como se operam as maquinações que conduzem à delação premiada a la carte, desde que o nome de seu cliente fosse mantido em sigilo.

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“Meu cliente, ora inocentado e reconduzido ao cargo que tinha na Receita Federal, era acusado de um caso que envolvia exportação fraudulenta. Na Polícia Federal, na cela, ele era procurado, sobretudo por agentes e delegados, que o pressionavam psicologicamente, perguntando ‘Diga quem está por trás de tudo, diga!!!!!’ Ele não tinha a quem delatar, mas o pressionaram tanto que escrevi ao ministro da Justiça. Até que um dia meu cliente me disse na cela “Diga para eles pararem de me pressionar porque não tenho a quem delatar, mas se eles continuarem, podem trazer uma lista de nomes que assino embaixo, porque não agüento mais essa tortura na cela da PF”.

Outro advogado de outro estado disse a este repórter que um outro advogado teria pedido a soma de US$ 10 milhões, para libertar o seu cliente, caso ele concordasse em fornecer ao MPF, nas condições da delação premiada, uma lista de acusados que envolvesse “desembargadores, ministros e gente do poder Executivo”.

A lista dos acusados seria fornecida por esse advogado, e depois remetida ao procurador da República. A questão que fica: e se a pessoa que fez a delação premiada quiser se retratar, voltar atrás, mas seu acordo com a Justiça, mediante delação, já foi feito e gerou uma sentença que transita em julgado. Como modificar? E se as partes quiserem recorrer da sentença proferida com base numa delação premiada?

A “entourage” que se cerca das lições deixadas por Sergio Moro só tem uma certeza: os 36 réus do mensalão terão nele um carrasco impiedoso: a ponto de poder colocar a nova ministra Rosa Weber numa situação política desconfortável face ao partido que a catapultou à mais alta corte do país.

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