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MP de Bolsonaro acaba com direitos sobre acidentes no trajeto para o trabalho

Agora, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho

MP de Bolsonaro acaba com direitos sobre acidentes no trajeto para o trabalho (Foto: Reuters)

Brasil de Fato - Desde o último dia 11, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho.

A modificação está expressa na Medida Provisória (MP) 905, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e chamada por opositores de “nova reforma trabalhista” por atacar uma parcela de direitos relacionados ao tema.

Pelo fato de ser uma MP, a proposta tem efeitos imediatos, embora ainda possa ser rejeitada pelo Congresso Nacional após análise do tema.

De acordo com as regras anteriores à MP de Bolsonaro, eram consideradas "acidentes de trajeto" as ocorrências registradas em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador entre a sua residência e o local de atuação profissional.

Nesse casos, o funcionário tinha direito a medidas como pagamento de auxílio-doença acidentário por parte do patrão nos primeiros 14 dias, com o valor devendo ser pago pelo INSS após esse período.

Também eram prerrogativas do trabalhador a continuidade do depósito de FGTS por parte do empregador durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho, entre outros.

Confira a reportagem completa no Brasil de Fato.