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MP de Goiás tenta blindar o procurador Demóstenes

Em nota oficial, Ministério Público informa que não "vislumbra razão" para retirar Demóstenes Torres dos quadros do órgão; na segunda-feira, 80 promotores entraram com representação pedindo a saída do ex-senador

MP de Goiás tenta blindar o procurador Demóstenes (Foto: Frame/Folhapress)
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Goiás 247_ Um grupo composto por mais de 80 promotores e procuradores do Ministério Púbico de Goiás apresentou representação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) na última segunda-feira solicitando o afastamento do colega e ex-senador Demóstenes Torres leia mais (leia mais), cassado por seus vínculos com o contraventor Carlinhos Cachoeira. Os autores do pedido argumentam que o suposto envolvimento de Demóstenes no esquema começa a interferir na atuação de toda a instituição.

Nesta terça-feira, o MP de Goiás se manifestou por meio de nota oficial em seu site. O texto informa informa que, "em princípio, não vislumbra razão para a avocação da Reclamação Disciplinar (...), já que todas as diligências e providências tendentes a apuração de eventual conduta violadora de dever funcional foram adotadas e são do conhecimento formal do CNMP e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, não havendo inércia do órgão correicional local e tampouco suspeição, seja do Corregedor-Geral, seja dos membros da Comissão de Procuradores de Justiça que acompanha os atos investigatórios".

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Leia abaixo a nota na íntegra:

Nota da Corregedoria-Geral do Ministério Público

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"A propósito das matérias publicadas pela imprensa local e nacional acerca de mobilização de membros do Ministério Público solicitando ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a avocação da reclamação disciplinar instaurada para a investigação de eventual conduta violadora de dever funcional pelo Procurador de Justiça Demóstenes Torres, bem como o seu afastamento do exercício das funções, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás informa que, em princípio, não vislumbra razão para a avocação da Reclamação Disciplinar n.º 2012.0036.6906, iniciada, de ofício, em 13.07.2012, já que todas as diligências e providências tendentes a apuração de eventual conduta violadora de dever funcional foram adotadas e são do conhecimento formal do CNMP e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, não havendo inércia do órgão correicional local e tampouco suspeição, seja do Corregedor-Geral, seja dos membros da Comissão de Procuradores de Justiça que acompanha os atos investigatórios.

Ressalva, no entanto, que, caso seja constatada a conexão dos fatos aqui apurados com outros investigados no âmbito do CNMP, não vê qualquer dificuldade ou óbice na transferência da continuidade da investigação aqui iniciada para o órgão colegiado nacional. Registra, também, que, enquanto não houver qualquer deliberação emanada do CNMP, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás prosseguirá nos atos voltados à completa apuração dos fatos e não se omitirá na adoção de toda e qualquer providência, inclusive de natureza cautelar, necessária para o resguardo dos interesses da Instituição do Ministério Público de Goiás e da sociedade.

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Esclarece, por fim, que, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, o afastamento cautelar de membro do Ministério Público, vitalício ou não, só pode ser determinado após a expedição de portaria instauradora de SINDICÂNCIA ou PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) especificando, com todas as suas circunstâncias, as condutas violadoras de dever funcional, o que só será possível após o recebimento da documentação já solicitada ao Senado Federal e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assim, a adoção do afastamento cautelar só poderá ser avaliada quando alcançado tal estágio da apuração".

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