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Brasil

MPF denuncia Ustra e delegado por sequestro qualificado

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra(foto)e o delegado Dirceu Gravina so acusados de sequestrar o lder sindical Aluzio Palhano Pedreira Ferreira durante o regime militar

MPF denuncia Ustra e delegado por sequestro qualificado (Foto: Ana Carolina Fernandes/Folhapress)
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Fernando Porfírio _247 – O Ministério Público Federal denunciou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina. Eles são acusados de sequestro qualificado ocorrido durante o regime militar. A denúncia se refere ao sequestro do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, preso ilegalmente por agentes a serviço do governo federal em maio de 1971.

Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (Doi-Codi no período de 1970 à 1974. Gravina atuou nos órgãos de repressão do regime militar e hoje é delegado da polícia civil paulista. Segundo testemunhas, Dirceu Gravina, à época apelidado de JC, integrava uma das equipes de interrogatório do Doi-Codi e participou diretamente das torturas sofridas por Palhano.

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O MPF trabalha com a tese de que o sequestro de desaparecidos políticos é crime permanente ainda em execução. Esse entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das Extradições 974 e 1150.

O líder sindical foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT).

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Com o golpe de 1964, Palhano teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil, em outubro daquele ano. Em virtude das perseguições sofridas, exilou-se em Cuba, momento em que suas atividades no exílio passaram a ser monitoradas pelos órgãos de repressão, segundo documentos obtidos pelo MPF.

A vítima retornou ao Brasil no final de 1970 e ficou na clandestinidade. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971. Segundo testemunhas, Palhano foi levado ao Doi-Codi. O órgão era um dos piores centros de repressão política do regime militar e foi comandado pelo coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra entre 1970 e 1974.

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Segundo relato de vários presos políticos, Ustra ordenava e era conivente com as torturas praticadas pelos agentes das três equipes de interrogatório do Doi-Codi, que se revezavam nas sevícias. De acordo com testemunhas, ele participava da abertura do interrogatório, perguntando ao preso se não iria colaborar, o que ele próprio admite em seu livro, “Rompendo o Silêncio”.

As testemunhas Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, presos em 13 de maio de 1971, em São Paulo, relataram ter visto Palhano ser novamente trazido ao Doi-Codi de São Paulo. Em depoimento prestado ao Ministério Público, Dantas afirmou que viu quando Palhano entrou nas dependências do Doi-Codi conduzido por agentes policiais e sabe dizer que era ele pois o conhecia anteriormente.

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O MPF afirma que o sequestro de Palhano é ilegal mesmo no regime de exceção instituído pelo golpe militar de 1964 e anterior à Constituição de 1988, uma vez que “nem mesmo na ordem vigente na data de início da conduta delitiva agentes de Estado estavam legalmente autorizados a atentar contra a integridade física dos presos e muito menos a sequestrar pessoas e depois fazê-las desaparecer”, afirmam os autores da denúncia.

Mesmo a Emenda Constitucional de 1969 obrigava que a prisão ou detenção de qualquer pessoa deveria ser comunicada ao juiz competente, garantia que não foi suprimida pelo AI-5 ou leis subseqüentes de exceção.

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Para o MPF, as provas constantes dos autos provam a privação ilegal da liberdade de Palhano, sob a responsabilidade dos dois denunciados, a partir de maio de 1971.

Segundo os procuradores da República, a mera possibilidade de que a vítima tenha sido executada ou, em razão do tempo decorrido, esteja morta por outros motivos, não afasta a tipificação dos fatos como crime de sequestro qualificado porque, segundo os procuradores, o paradeiro da vítima é, até a presente data, ignorado e seu corpo nunca foi localizado.

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Pelo mesmo motivo, o crime não está abrangido pela Lei da Anistia de 1979, já que o perdão instituído por aquela lei abrange somente os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979, o que não é o caso.

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