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MPF pede cancelamento de pedidos de garimpo em terras indígenas do AM

MPF ajuizou ação civil pública para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos para pesquisa e exploração mineral que incidam sobre terras indígenas no Amazonas; segundo a ação, a agência tem deixado de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição proíbe esse tipo de pedido; governo de Jair Bolsonaro é favorável à prática e vem tentando criar mecanismos que facilitem a exploração de terras indígenas

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Reuters - O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos administrativos para pesquisa e exploração mineral, incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira, que incidam sobre terras indígenas no Estado do Amazonas, informou a assessoria de imprensa do MPF.

Segundo a ação, a agência tem deixado de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição proíbe esse tipo de pedido. Segundo o MPF, a prática é ilegal e inconstitucional.

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Se não houver acolhimento imediato sobre pedido de indeferimento feito na ação, o MPF pede que os requerimentos sejam analisados e indeferidos pela agência no prazo de 30 dias.

A ação civil pública pede ainda à Justiça que proíba a agência de manter paralisados novos requerimentos administrativos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas no Estado do Amazonas para evitar novos danos socioculturais às comunidades afetadas.

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"Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros", destaca a ação civil pública.

Para o MPF, enquanto não forem regulamentados os dispositivos constitucionais que tratam da matéria, a mineração em terras indígenas é proibida, e os requerimentos apresentados por particulares devem ser analisados e indeferidos.

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Por Ricardo Brito

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