Mudança nas férias garante até 12 semanas de descanso para juízes e procuradores
Mudanças aprovadas pelo CJF e CNMP permitem fracionar 60 dias de férias em até 12 períodos, ampliando possibilidades de folgas e emendas
247 - Em meio ao debate nacional sobre benefícios e vantagens concedidos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, novas regras aprovadas por órgãos de controle dessas carreiras passaram a permitir uma maior flexibilidade no uso das férias de magistrados e procuradores. Na prática, as alterações podem ampliar significativamente os períodos de descanso ao longo do ano.
Segundo informações publicadas originalmente pelo jornal O Globo, as mudanças foram aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e autorizam o parcelamento dos 60 dias anuais de férias em até 12 períodos distintos de cinco dias cada.
Com a nova sistemática, juízes e membros do Ministério Público podem programar os períodos de férias em dias úteis específicos e emendá-los com fins de semana e feriados. Como sábados, domingos e feriados não são descontados da contagem oficial das férias, o modelo permite estender os intervalos de descanso sem reduzir os 60 dias previstos em lei.
Mudança ocorre em meio a debate sobre privilégios
A flexibilização das férias ocorre em um momento de intensa discussão sobre os chamados "penduricalhos" e benefícios pagos a membros do Judiciário. O tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que busca construir uma proposta nacional para uniformizar regras relacionadas a pagamentos extras e vantagens funcionais.
De acordo com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a intenção é apresentar até novembro uma proposta de padronização sobre o tema em âmbito nacional.
Atualmente, magistrados e integrantes do Ministério Público possuem direito a 60 dias de férias por ano, um benefício que os diferencia da maioria das carreiras do setor público e dos trabalhadores da iniciativa privada, que normalmente contam com 30 dias anuais de descanso.
Conversão de férias em remuneração extra
Na prática, muitos magistrados não usufruem integralmente dos períodos de férias a que têm direito. Parte desses dias costuma ser convertida em indenizações ou pagamentos adicionais, conforme regras específicas aplicadas pelos tribunais.
Além das férias, juízes também podem acumular outros períodos de descanso decorrentes de mecanismos compensatórios criados para determinadas situações de trabalho. Um dos exemplos é a licença compensatória, destinada a magistrados que assumem atribuições extras ou acumulam processos em razão do afastamento de colegas.
Em 2025, o Conselho da Justiça Federal publicou uma norma que ampliou as possibilidades de compensação para juízes federais que participam de projetos em regiões diferentes de sua jurisdição, inclusive de forma remota.
Folgas adicionais podem elevar período sem atividade
A regulamentação prevê a concessão de até dois dias extras de descanso por semana, respeitado o limite de oito dias por mês. O benefício se soma à licença compensatória já existente, que garante um dia de folga para cada três dias trabalhados em determinadas condições, com teto mensal de dez dias.
Embora a soma teórica dos dois mecanismos possa alcançar 18 dias mensais de descanso, o próprio calendário torna inviável a utilização integral desse volume em um único mês, já que não haveria dias suficientes de trabalho para gerar todas as compensações.
Segundo os cálculos apresentados, o limite efetivamente acumulável seria de 13 dias de folga em meses com 30 dias e de até 15 dias em meses com 31 dias.
Possibilidade de até 202 dias de descanso no ano
Considerando o conjunto das regras atualmente vigentes, o total de dias de folga acumulados por magistrados pode chegar a 142 dias ao longo do ano. Quando somados aos 60 dias de férias garantidos pela Lei Orgânica da Magistratura, o número alcança 202 dias anuais sem atividade regular.
Esse cálculo não inclui finais de semana comuns nem períodos de plantão judicial, já que as escalas e regras para o funcionamento dos plantões variam conforme cada tribunal.
A ampliação das possibilidades de descanso ocorre enquanto cresce o debate público sobre a estrutura remuneratória e os benefícios concedidos às carreiras do Judiciário e do Ministério Público, tema que permanece no centro das discussões institucionais conduzidas pelo STF e pelos órgãos de controle do sistema de Justiça.
