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Novo embate: embargos devem ir para revisor?

Na retomada do julgamento da Ação Penal 470, uma questão preliminar será levantada antes do julgamento dos 26 Embargos de Declaração que foram interpostos por réus do caso: os embargos devem seguir para o gabinete do revisor, Ricardo Lewandowski, depois que o relator, Joaquim Barbosa, analisar os recursos?; questão divide a corte

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Do Conjur - Na retomada do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, uma questão preliminar será levantada antes do julgamento dos 26 Embargos de Declaração que foram interpostos por réus do caso. O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pode levar os recursos para julgamento direto pelo plenário ou deve encaminhá-los para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski?

A questão divide a corte. Parte dos ministros acredita que os embargos devem seguir para o gabinete de Lewandowski depois que o relator, Joaquim Barbosa, analisar os recursos. Só depois da análise do revisor, então, é que os embargos poderiam ser pautados para julgamento.

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A primeira corrente argumenta que embargos servem para sanar omissões, contradições e obscuridades do acórdão. Logo, são parte da decisão principal. Se os recursos são usados para aperfeiçoar a prestação jurisdicional ao aparar possíveis arestas da decisão, é claro que faz parte da discussão de mérito, ainda que, em tese, não tenham o poder de modifica-la substancialmente.

Já a segunda corrente defende a tese de que embargos não se confundem com a ação principal. A decisão de mérito está tomada. E é nela que há a necessidade de análise de relator e revisor, nunca em embargos. Por isso, não há a necessidade de os recursos seguirem para o gabinete do ministro Lewandowski.

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Há ao menos um precedente no Supremo Tribunal Federal sobre a questão: a decisão tomada pelo plenário ao condenar o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. O precedente dá força aos argumentos de quem acredtia que os embargos devem seguir para o gabinete de Lewandowski.

O deputado foi condenado em 28 de outubro de 2010. O acórdão do julgamento foi publicado em 28 de abril de 2011. Em 4 de maio, o deputado federal entrou com Embargos de Declaração. No dia 6 de dezembro do mesmo ano, depois de analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Penal 396, encaminhou os embargos ao gabinete do revisor do processo, ministro Dias Toffoli. E foi Toffoli quem pediu pauta para o julgamento dos pedidos de Donadon.

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Quase um ano depois, em 13 de dezembro de 2012, o plenário rejeitou os embargos interpostos pelo deputado federal, por unanimidade. A ministra Cármen Lúcia afirmou que o recurso não pretendia "esclarecer pontos obscuros do processo, mas sim refazer o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado". Segundo a relatora, a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que "são incabíveis embargos de declaração utilizados para infringir julgado e tentar seu reexame".

Depois de um mês, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou pedido de prisão imediata do deputado, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro destacou que a expedição do mandado de prisão está condicionada ao trânsito em julgado da condenação.

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O ministro Joaquim Barbosa tem dito que pretende encerrar o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos na Ação Penal 470 antes do recesso de julho. Se os recursos seguirem para o gabinete do ministro Lewandowski, por mais que o revisor também queira ver o desfecho célere do caso — e quer — a meta dificilmente será cumprida.

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