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O erro de Gurgel: desprezo às provas

Este foi o ponto comum das cinco exposições apresentadas no primeiro dia dedicado à defesa no julgamento da Ação Penal 470

O erro de Gurgel: desprezo às provas (Foto: STF/Divulgação)
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Por Rodrigo Haidar, do Conjur

Houve um ponto comum nas defesas dos cinco mais famosos acusados na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, que falaram nesta segunda-feira (6/8) na tribuna do Supremo Tribunal Federal, no terceiro dia de julgamento do caso. Para provar sua tese, o Ministério Público desprezou as provas produzidas em juízo, capazes de absolver os réus e mostrar que não houve o esquema denunciado.

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De acordo com os advogados, por falta de provas produzidas em juízo, a acusação desenterrou a CPMI dos Correios nas alegações finais e em sua sustentação, o que, para as defesas, não pode ser levado em conta pelo STF. Mais do que isso, advogados disseram que o MP contrariou a prova dos autos ao manter a tese do mensalão.

Isso tornaria a acusação feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, frágil por conta da regra estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal. Diz o texto legal: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

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A redação do CPP é recente. Foi incluída pela Lei 11.690/2008. Advogados dos réus afirmaram que esse sempre foi o norte no julgamento de ações penais, mas o texto legal deixou isso ainda mais claro.

O advogado Marcelo Leonardo, que demonstrou em sua sustentação que talvez seja a pessoa que melhor conheça o processo, disse à revista Consultor Jurídico que “se o Supremo for fiel à sua jurisprudência e tradição, considerará apenas os depoimentos colhidos em juízo e não restará alternativa além da absolvição”.

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“É impressionante o desprezo pela prova colhida em contraditório, ignorada pelo MP”, afirmou Marcelo Leonardo, relembrando que o PGR utilizou depoimentos colhidos na fase de inquérito policial e na CPMI dos Correios, de onde se originaram as investigações do mensalão. De acordo com o advogado, não foram consideradas nenhuma das perícias que desmontam as acusações.

Esse fato foi citado em todas as outras defesas. “Desprezo às provas” foi a expressão mais usada pelos advogados. Todos disseram que as testemunhas ouvidas na instrução processual negam o mensalão, dizendo que o que houve foi o recebimento de recursos para campanhas políticas. Nunca para compra de votos.

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A base da defesa feita pelo advogado José Luís Oliveira Lima, que representa José Dirceu, ao abrir o terceiro dia de julgamento do mensalão, também foi a falta de provas. Ou melhor, o fato de se ter ignorado provas que revelam que não houve mensalão. “O Ministério Público desprezou as provas produzidas durante o contraditório. Foram mais de 600 depoimentos e nenhum deles incrimina José Dirceu”, afirmou Oliveira Lima.

Da mesma forma, Arnaldo Malheiros Filho, que defende Delúbio Soares, disse que documentos da CPMI são imprestáveis. O advogado disse que as provas colhidas em juízo mostram que nunca houve pagamento por votos. O que houve, sim, foi caixa 2. Mas isso não faz com que Delúbio possa ser condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa.

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Fato é que, em seus votos, os ministros terão de abordar a questão e decidir se depoimentos e outros testemunhos colhidos em CPIs e na fase de inquérito policial, que não são confirmados em juízo, podem ser usados legitimamente pela acusação. Mas isso, só depois dos advogados dos outros 33 réus falarem, até o meio da semana que vem.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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