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O MASP corre perigo

Quem diz o Ministrio Pblico, que quer embargar uma obra ao lado do museu mais famoso do Brasil

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Fernando Porfírio_247 – Uma sombra ameaça o Museu de Arte de São Paulo. E o Ministério Público Federal quer impedir a construção de um prédio de 19 andares ao lado do Masp, bem tombado nas esferas federal estadual e municipal. O MPF acredita que a obra vai prejudicar a visibilidade de um patrimônio histórico.

A Procuradoria da República em São Paulo já arregaçou as mangas e apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reverter decisão da Justiça Federal que indeferiu a suspensão da construção do edifício Paulista Corporate, da Construtora e Incorporadora Gafisa.

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“A visibilidade do local em que se encontra o Masp é essencial ao próprio bem tombado, situado em área cuja vocação sempre foi de mirante, desde a inauguração da Avenida Paulista. Essa característica não pode ser desprezada e tratada como um elemento de menor importância, mesmo porque esse ponto foi totalmente desconsiderado pelos órgãos competentes”, defenda a procuradora da República Adriana Zawada.

Ela destaca que o MPF não está satisfeito com decisão da Justiça Federal que julgou improcedente ação civil pública pelo MPF para a suspensão das obras do edifício. Na apelação, a procuradora da República enfatiza que as autorizações concedidas para a construção são ilegais.

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Em março do ano passado, o MPF havia recomendado à empreendedora a completa paralisação das obras até que fosse aprovado no Iphan o projeto em execução. O Iphan acabou autorizando a obra, mas após a análise técnica de todos os pareceres que embasaram as autorizações e das características do empreendimento, o MPF entrou com ação cautelar.

A Procuradoria queria a nulidade das autorizações concedidas, bem como obrigar a construtora Gafisa a demolir a obra, com previsão de multa diária de R$ 320 mil em caso de descumprimento. O pedido foi negado pela Justiça, tanto na liminar, quanto na sentença.

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O MPF ainda salientou, no recurso, que é na defesa do bem tombado, de valor coletivo, e não no interesse exclusivamente privado de construir, que deve atuar a administração pública, inclusive mediante a desapropriação, se necessário, nos termos da Constituição Federal.

Alegou que a perda da visibilidade física é mensurável, não sendo somente uma apreciação subjetiva como sustenta o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, que negou a liminar e julgou improcedente a ação.

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