TV 247 logo
    HOME > Brasil

    OAB pode ir ao STF contra decreto-lei da ditadura que pune prefeitos

    Criado com base no Ato Inconstitucional 4, o Decreto-lei 201/67 determina que prefeitos acusados de cometer irregularidades no cargo serão julgados pelo juízo de primeiro grau e, com o oferecimento da denúncia, poderão ser afastados ou até presos; norma é alvo de um pedido apresentado ao Conselho Federal da OAB pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, que sugere que a Ordem ingresse no Supremo para apontar a inconstitucionalidade do texto

    Criado com base no Ato Inconstitucional 4, o Decreto-lei 201/67 determina que prefeitos acusados de cometer irregularidades no cargo serão julgados pelo juízo de primeiro grau e, com o oferecimento da denúncia, poderão ser afastados ou até presos; norma é alvo de um pedido apresentado ao Conselho Federal da OAB pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, que sugere que a Ordem ingresse no Supremo para apontar a inconstitucionalidade do texto (Foto: Gisele Federicce)

    ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

    Conjur - Criado com base no Ato Inconstitucional 4, o Decreto-lei 201/67 determina que prefeitos acusados de cometer irregularidades no cargo serão julgados pelo juízo de primeiro grau e, com o oferecimento da denúncia, poderão ser afastados ou até presos. A norma é alvo de um pedido apresentado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo conselheiro federal Guilherme Batochio.

    Em proposição enviada ao Pleno, ele sugere que a OAB ingresse no Supremo Tribunal Federal para apontar a inconstitucionalidade do texto, com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Segundo Batochio, o decreto-lei dispõe trata de matéria de Direito Penal e Processual Penal, que deveria ter sido discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.

    "O Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Nem poderia sê-lo, malgrado alguma jurisprudência em contrário, eis que se mostra ultra vires e em flagrante fricção com a Lei Maior", afirma o documento. O conselheiro diz, por exemplo, que a possibilidade de se afastar o prefeito que foi citado em denúncia apresenta conflito com o princípio da não culpabilidade contemplado na Constituição.

    Para ele, a interpretação da norma nos tribunais tem se mostrado "foco de insuperáveis contradições": alguns entendem ter ocorrido recepção total do decreto-lei pela Constituição, outros concluem pela recepção apenas parcial e há aqueles que rejeitam a possibilidade de recepção do texto. Batochio adota como exemplo a Lei de Imprensa (5.250/1967), que depois de 42 anos foi considerada incompatível com a atual ordem constitucional. Os dois casos seriam como "fósseis jurídicos", afirma.

    Clique aqui para ler a proposição.

    iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

    Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: