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Brasil

OAB se levanta contra uso de prisão para delação

Presidente da OAB nacional, Marcus Vinícius Coêlho, enviou ofício aos representantes da entidade no Conselho Nacional do Ministério Público manifestando preocupação com prisões provisórias a fim de se obter acordos de delação premiada, prática do juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato; "Deve-se sempre respeitar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos", defende Coêlho em nota, lembrando que "o descumprimento das garantias constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos"; ao decidir, no fim de abril, pela soltura de executivos presos há mais de seis meses, o ministro Teori Zavascki, do STF, usou a expressão "medievalesca" para definir a conduta de Moro

Presidente da OAB nacional, Marcus Vinícius Coêlho, enviou ofício aos representantes da entidade no Conselho Nacional do Ministério Público manifestando preocupação com prisões provisórias a fim de se obter acordos de delação premiada, prática do juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato; "Deve-se sempre respeitar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos", defende Coêlho em nota, lembrando que "o descumprimento das garantias constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos"; ao decidir, no fim de abril, pela soltura de executivos presos há mais de seis meses, o ministro Teori Zavascki, do STF, usou a expressão "medievalesca" para definir a conduta de Moro (Foto: Gisele Federicce)
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247 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho, enviou ofício aos representantes da entidade no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manifestando preocupação com prisões provisórias a fim de se obter acordos de delação premiada, prática do juiz Sérgio Moro na condução da operação Lava Jato.

"Deve-se sempre respeitar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos", defendeu Coêlho na nota, lembrando que "o descumprimento das garantias constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos".

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No dia 28 de abril, ao decidir pela soltura de Ricardo Pessoa, da UTC, e outros oito executivos presos há mais de seis meses no âmbito da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, usou a expressão "medievalesca" para definir a conduta de Moro. Sobre a possibilidade de a concessão da liberdade interferir num possível acordo de delação, o ministro afirmou que seria "extrema arbitrariedade" manter a prisão preventiva por esse motivo.

"Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada", afirmou, em seu voto em plenário. 

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Leia abaixo a íntegra da nota da OAB:

OAB apresenta ao CNMP preocupação com prisões provisórias para delação

Brasília - O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício aos representantes da entidade no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) solicitando que se manifestem no colegiado acerca da inconstitucionalidade de prisões provisórias que eventualmente objetivem a obtenção de delações premiadas.

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O documento foi enviado aos conselheiros Esdras Dantas e Walter de Agra Junior após deliberação do Conselho Federal da OAB em sua última reunião ordinária.

De acordo com Coêlho, deve-se sempre respeitar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos.

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O presidente ainda destacou que o descumprimento das garantias constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos, como aconteceu recentemente com a Operação Satiagraha, "não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos".

Veja abaixo a íntegra do ofício enviado aos Conselheiros:

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Senhores Conselheiros.

Cumprimentando-os, venho à presença de V.Exas., de acordo com a deliberação do Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instá-los a pronunciarem-se sobre a inconstitucionalidade da determinação de prisão provisória com intuito de obtenção de delação premiada. A prisão provisória deve ser utilizada quando preenchidos todos os requisitos legais, não podendo servir como antecipação de pena nem como pressão psicológica para obtenção de delação.

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Como esta Presidência afirmou no Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião da cerimônia de abertura do Ano Jurídico, em fevereiro deste ano, a todos é devido um julgamento justo, respeitando-se o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos. A defesa é tão importante quanto a acusação. Todos os fatos devem ser investigados com profundidade, denunciados com fundamentação, defendidos com altivez e julgados com isenção e imparcialidade.

O descumprimento das garantias constitucionais pode determinar a anulação de investigações e processos, a exemplo do que ocorreu, recentemente, com a Operação Satiagraha, não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos.

Nesse sentido, em harmonia com a decisão proferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no dia 15 de junho último, ocasião em que foi acolhida a ponderação do Decano desta Entidade, Conselheiro Federal Paulo Roberto Gouvêa de Medina (MG), solicito o pronunciamento de V.Exas. perante o Conselho Nacional do Ministério Público advertindo o egrégio Colegiado sobre a inconstitucionalidade do procedimento adotado por alguns membros do Ministério Público Federal em utilizar as prisões provisórias como meio de persuasão para a obtenção de delações premiadas, sendo certo que a lei faz previsão de outros tipos de medida cautelar penal, distinta da privativa de liberdade, aptos a proteger de modo proporcional o patrimônio público, com o resguardo das garantias constitucionais.

Colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Presidente Nacional da OAB

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