Para defesa, Youssef é alvo de “retaliação sórdida”
Quebra dos sigilos bancário e fiscal da família de Alberto Youssef por parte da CPI da Petrobras levou os advogados de defesa do doleiro a afirmarem que a iniciativa é resultado de uma "retaliação sórdida que demonstra que o mal continua a proliferar em larga escala"; doleiro havia pedido o perdão judicial na Lava Jato em razão da "eficácia da colaboração judicial" na investigação
247 - A quebra dos sigilos bancário e fiscal da família do doleiro Alberto Youssef por parte da CPI da Petrobras levou os advogados de defesa do doleiro, que foi preso durante a Operação Lava Jato, a afirmar que a iniciativa é resultado de uma "retaliação sórdida". O desabafo, que teria sido proferido por Youssef e retransmitido pelos advogados, ocorreu durante as alegações finais em um dos processos a que responde por corrupção passiva. O doleiro havia perdido o perdão judicial em razão da 'eficácia da colaboração judicial", que resultou na desarticulação do esquema de corrupção e desvios em contratos da Petrobras.
Segundo a defesa, a PI convocou a esposa e as filhas de Yussef sem que elas nunca tivessem sido investigadas e "também quebrou o sigilo bancário e fiscal da família, quando elas jamais foram investigadas pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal, uma retaliação sórdida que demonstra que o mal continua a proliferar em larga escala".
Os advogados observam, ainda, que os detalher repassados por Youssef sobre o esquema foram comprovados por outros meios, além do mecanismo da delaõa premiada. "Fica claro que sua palavra tem credibilidade e foi corroborada por vários colaboradores e também por outros meios de prova", destacou a defesa. Os defensores também tentam mostrar que o doleiro "não é e não foi o líder da organização criminosa descrita nos autos".
"Sua participação foi subsidiária às ordens de agentes políticos e públicos, maiores responsáveis pelo esquema que desviou fabulosas quantias dos cofres da Petrobrás visando a manutenção de um projeto de poder bem definido: vontade de submeter partidos, corromper ideias e subverter a ordem constitucional". Os advogados também ressaltam que Youssef "não tinha poder para determinar o favorecimento de qualquer empresa ou pessoa junto à Petrobras" e que "somente atuava quando os acertos entre políticos, agentes públicos e empresas já haviam sido premeditados e executados".
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