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PEN destitui Kakay da ação sobre prisão após condenação em segunda instância

O Partido Ecológico Nacional (PEN) destituiu o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar dentro da ação que questiona a prisão em segunda instância; de acordo com o advogado Paulo Fernando Mello, que assumiu o caso nesta terça, o pedido de liminar foi apresentado sem anuência da direção do partido. Ele disse que o partido é a favor da prisão em segunda instância

kakay (Foto: Leonardo Lucena)

247 - O Partido Ecológico Nacional (PEN) destituiu nesta terça-feira (10) o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar dentro da ação que questiona a prisão em segunda instância.

De acordo com o advogado Paulo Fernando Mello, que assumiu o caso nesta terça, o pedido de liminar foi apresentado sem anuência da direção do partido. Ele disse que o partido é a favor da prisão em segunda instância.

"Para que o assunto pudesse ser discutido. Então, nós defendemos a tese que é a presunção de culpabilidade. A pessoa já foi condenada na primeira instância, já foi condenada em segunda instância, teve prova, contraprova, laudo, perícia, testemunha, e quando há o recurso para instância superior, não há admissão de novas provas. Não há arnálise do mérito apenas para ver se houve um erro. Então, não é possível que, em nome de uma impunidade um processo, demore 10, 15, 20 anos, e as pessoas não sejam julgadas e condenadas e cumpram pena", acrescentou.

O PEN decidiu que apresentará ao STF uma petição para retirar a o pedido de liminar da pauta. "Porque nós não consideramos essa matéria urgente. O Supremo já decidiu mais de uma vez a respeito da matéria. E ninguém estava preocupado com isso. Só agora, em face da condenação e prisão de um poderoso, é que estão tomando importância a esse assunto", disse Melo.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, destituído pelo PEN, entrou com um pedido de liminar contra a prisão em segunda instância em nome do Instituto de Garantias Penais, que reúne advogados. O IGP é "amicus curiae" na ação, que no linguajar jurídico significa uma parte interessada no processo.