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      Penteado Navarro é aclamado no retorno ao TRE

      Após os colegas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidirem por sua permanência no cargo, o chefe da corte eleitoral paulista, que havia sido afastado por decisão do TJ-SP, disse que "ato de justiça não se agradece"

      Penteado Navarro é aclamado no retorno ao TRE (Foto: Divulgação)
      Gisele Federicce avatar
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      Fernando Porfírio _247 - Sob aplausos o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Penteado Navarro foi aclamado por unanimidade no cargo. Emocionado, o chefe da corte eleitoral paulista disse que "ato de justiça não se agradece". Para os seis colegas de Navarro, que integram a cúpula do TRE, não há motivos nem fatos objetivos ou subjetivos que justifiquem sua saída do cargo de mandatário máximo do TRE.

      Os magistrados decidiram pela permanência de Navarro amparados na manifestação da ministra Nancy Andrighi, corregedora geral da Justiça Eleitoral. Ela salientou que a questão envolvendo Navarro trata-se de matéria de natureza administrativo-disciplinar, "em relação a qual, força das disposições da Lei Complementar 35/79 (lei orgânica da magistratura), a atividade censória está restrita aos próprios tribunais".

      Na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou Penteado Navarro de suas funções tanto na jurisdição comum quanto na eleitoral. Um dia depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, criticou duramente a presidência da corte paulista por "ingerência descabida" no TRE, corte de âmbito federal.

      Na mesma sessão do Órgão Especial, o colegiado também abriu procedimentos administrativos contra o presidente do TRE e outros quatro desembargadores para apurar denúncias de irregularidades em recebimento de benefícios, como férias e licença-prêmio.

      De acordo com o presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori, o afastamento do presidente do maior colégio eleitoral do país se deu "cautelarmente e por risco potencial diante do interesse público". Na qualidade de presidente do TRE-SP, Navarro tinha poder de autorizar o pagamento de benefícios. "Ele estava investido de uma jurisdição eleitoral dependente da jurisdição do estado e, eleito presidente, estava como ordenador de despesa. Foi justamente como ordenador de despesa secundário que houve todos esses problemas", justificou.

      Além de Navarro, serão investigados os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea, Antônio Carlos Vianna Santos e Roberto Valim Bellochi. Apenas os três primeiros, entretanto, ainda estão na ativa – Antônio Carlos morreu no ano passado e Roberto Valim se aposentou em 2009.

      Entre os anos 2008 e 2010, Navarro era o presidente da Comissão de Orçamento do TJ-SP. Neste período, autorizou pagamentos para si, para os outros quatro desembargadores e para funcionários de seus respectivos gabinetes de quantias que ultrapassaram 600 000 reais.

      Embora faça a ressalva que os magistrados e funcionários receberam o que era devido – crédito trabalhista que lhes pertencia – Sartori afirma que o problema foi a autorização para que apenas os integrantes da comissão, os ex-presidentes e seus funcionários ganhassem o valor integral. Os demais recebiam pagamentos em parcelas mensais. "Ficou um privilegio, porque outros recebiam parceladamente e, eles, de uma só vez um valor muito alto", disse.

      O presidente da corte paulista disse que será baixada uma portaria e o procedimento administrativo será distribuído a um dos desembargadores. A tramitação do processo passa por instauração de portaria, distribuição, defesa, instrução e julgamento em sessão. Uma eventual punição aos magistrados pode levar a aposentadoria compulsória, uma das mais graves penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). "Isso, em tese, eventualmente pode ensejar também numa ação judicial para a perda da aposentadoria", observou.

      Sartori descartou a hipótese de que a medida, um corte na carne da Justiça paulista, seria algum tipo de mensagem. "Foi uma decisão técnica, jurídica, que tomaríamos com qualquer pessoa que praticasse ato desse tipo", afirmou. "Não podemos fazer diferença entre juízes e outras pessoas que pratiquem este tipo de ato".

       

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