Perda de patentes de Bolsonaro: entenda o julgamento no STM
Processo é automático pela lei castrense, não reavalia o 8 de janeiro e pode resultar na perda de patentes, mantendo debate sobre salários e morte ficta
247 - O julgamento que se inicia no Superior Tribunal Militar (STM) envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, além do almirante Almir Garnier Santos, inaugura um capítulo inédito na história recente das Forças Armadas. Pela primeira vez, oficiais de alta patente chegam à Justiça Militar após condenação por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.
A análise e o enquadramento jurídico do caso foram detalhados originalmente no blog da jornalista Miriam Leitão, no jornal O Globo. Segundo a avaliação apresentada, o processo em curso no STM é classificado como um julgamento de honra. Ele não discute novas penas nem reavalia os fatos de 8 de janeiro, que já estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela legislação militar em vigor, qualquer integrante das Forças Armadas condenado a mais de dois anos de prisão por qualquer crime deve, obrigatoriamente, ser submetido à Justiça Militar. Nesses casos, o STM avalia se o réu mantém ou não as condições morais e institucionais para permanecer no oficialato. Por isso, o procedimento é considerado em grande medida automático, embora o desfecho dependa do exame individual de cada processo.
Se forem considerados indignos para o oficialato, os condenados perderão seus postos e patentes, o que significa a expulsão formal das Forças Armadas. Com a perda das insígnias, os militares ficam privados de todos os benefícios vinculados à carreira, incluindo vantagens financeiras específicas e o direito de cumprir eventual pena em estabelecimentos prisionais militares.
Mesmo nesse cenário, os condenados na trama golpista ainda podem ser alcançados por um mecanismo antigo conhecido como “morte ficta”. Pela prática ainda prevista na legislação, o militar expulso é equiparado a alguém falecido, o que permite que os proventos sejam repassados à mulher e aos filhos, garantindo pensão vitalícia aos dependentes.
Esse benefício, no entanto, passou a ser questionado. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela ilegalidade da chamada morte ficta. Segundo a corte de contas, não existe previsão legal expressa que autorize o pagamento de pensão, a partir da demissão, aos beneficiários de militares que perderam posto e patente por decisão judicial.
Durante o debate da Reforma da Previdência, a equipe econômica do governo chegou a propor o fim da morte ficta. À época, a proposta foi defendida publicamente por analistas, mas acabou rejeitada por decisão do então presidente Jair Bolsonaro, apesar da posição contrária dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares — quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica — e cinco civis. A presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, só participa das votações em caso de empate. Nessa hipótese, conforme determina o Regimento Interno do tribunal, seu voto de desempate deve ser favorável ao réu.
Há ainda um ponto relevante no caso específico dos réus. Como os militares condenados já estavam na reserva no momento dos crimes, existe a possibilidade de manutenção dos salários, conforme entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa interpretação reforça a distinção entre a perda da patente e o direito aos proventos, tema que segue em disputa jurídica.
Internamente, o julgamento provoca reações ambíguas nas Forças Armadas. De um lado, há tensão pela repercussão do caso e pelo impacto simbólico sobre a hierarquia militar. De outro, há alívio, uma vez que o processo na Justiça Militar contribui para individualizar responsabilidades, separando a atuação de militares envolvidos em atentados à democracia das instituições Exército, Marinha e Aeronáutica, preservadas como instituições de Estado.