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PGR diz lista suja de trabalho escravo é legítima e segue princípio da transparência

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a legitimidade da criação de divulgação do cadastro de empresas que que submetam trabalhadores ao regime análogo a escravidão e não constituem punições administrativas. no parecer, a PGR destaca que a ação dos fiscais e auditores do Ministério do Trabalho "está de acordo com os princípios da legalidade, da divisão funcional dos poderes, do devido processo legal e da presunção de inocência" e "que a publicidade dos atos administrativos é um imperativo constitucional'

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247 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a legitimidade da criação de divulgação do cadastro de empresas que que submetam trabalhadores ao regime análogo a escravidão e não constituem punições administrativas. O parecer da PGR foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 509/DF), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Na ação, a Abrainc questionou a portaria dos ministérios das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e do Trabalho e Previdência Social (Portaria 4/2016), além de outras duas portarias que já foram revogadas.

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Para a PGR, cabe ao "poder público o dever de agir, de maneira firme, para, efetivamente, eliminar essa prática (trabalho em regime análogo a escravidão)". No parecer, a PGR destaca, ainda, que ação dos fiscais e auditores do Ministério do Trabalho "está de acordo com os princípios da legalidade, da divisão funcional dos poderes, do devido processo legal e da presunção de inocência".

Ainda segundo Dodge, "o propósito da portaria é facilitar o acesso dos cidadãos e dos agentes econômicos a informações sobre empregadores em geral que tenham infringido a legislação trabalhista e que as autuações destes empregadores 'não são sigilosas, e que a publicidade dos atos administrativos é um imperativo constitucional'.

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