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Brasil

PGR pede que Supremo analise notícia-crime contra procuradores da Lava Jato

Notícia-crime, peticionada pelo deputado federal Rui Falcão (PT), atribui infrações penais e administrativas a procuradores da Lava Jato

Lindôra Araújo, fachada do STF e Polícia Federal (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | Ueslei Marcelino/Reuters)
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Por Alex Tajra, Conjur - A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu que uma notícia-crime, peticionada pelo deputado federal Rui Falcão (PT) em 2021, e que atribui infrações penais e administrativas a procuradores da "Lava Jato", seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal e distribuída "por prevenção" ao ministro Dias Toffoli, que relata a RCL 43.007.

A reclamação originou a anulação das provas provenientes do acordo de leniência firmado entre as autoridades e a Odebrecht.

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Para Araújo, há conexão fática do que é narrado por Falcão com a reclamação relatada por Toffoli. Inicialmente, a notícia-crime tinha sido protocolada no Superior Tribunal de Justiça. Por conta de sua relação com questões que já tramitam no Supremo, a vice-procuradora entendeu que sua tramitação deveria ocorrer naquela corte.

A notícia-crime narra uma série de questões que, posteriormente, foram objetos de reportagens no âmbito da chamada "vaza jato", as quais expuseram uma série de diálogos entre procuradores que mostravam relações espúrias para se obter condenações de políticos e executivos de grandes empresas brasileiras. 

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No caso da petição protocolado por Falcão (assinado pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Fernando Hideo Lacerda), há uma série de acusações sobre a interferência da "ONG" Transparência Internacional na execução do acordo de leniência firmado entre o MPF e a empresa J&F. 

Os documentos elencados no processo corroboram reportagens publicadas pela revista eletrônica Consultor Jurídico: os diretores e representantes da TI no Brasil, em especial Bruno Brandão e José Ugaz (juiz peruano que exerceu cargos de liderança na TI, incluindo sua presidência por três anos, entre 2014 e 2017) tentaram influenciar o destino dos recursos que seriam captados a partir do acordo de leniência com a J&F. No acordo, consta que R$ 2,3 bilhões seriam destinados a "projetos sociais", entre eles os que fomentam o "combate à corrupção". 

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A "ONG" agiu, como comprovado por uma série de documentos e correspondências, para ser uma espécie de guardiã do dinheiro, orientando e "fiscalizando" sua aplicação. Nos diálogos apreendidos pela operação "spoofing", hackeados por Walter Delgatti, consta uma série de pedidos informais de Bruno Brandão para o então coordenador da força-tarefa da "Lava Jato", Deltan Dallagnol, para que a TI abocanhasse parte dos recursos — ou ajudasse na gestão desses valores.

Na notícia-crime protocolada por Falcão, consta ainda a participação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nas tratativas para que a Transparência Internacional fosse elencada como entidade fiscalizadora da aplicação desse valor bilionário. A ideia era que fosse criado um "fundo" para que o valor fosse aplicado.

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Posteriormente, a Justiça barrou a ideia dos procuradores de criar a entidade, assim como foi feito com o "fundo" que seria gestado com valores recuperados a partir dos acordos de delação envolvendo a Petrobras. 

No documento da PGR, assinado por Araújo no último dia 22, a vice-procuradora-geral elenca todas as tratativas feitas desde 2017 no âmbito do acordo de leniência da J&F, incluindo os memorando firmados entre a empresa, o MPF e a TI para o cumprimento do acordo no âmbito dos chamados "projetos sociais".

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Ao longo do processo, fica claro o anseio dos procuradores para que essa parte do acordo seja cumprida.

"[A Coordenadora da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, subprocuradora-geral da República Samantha Chantal] Ponderou que, nos autos do acordo de leniência, a Força-Tarefa Greenfield recomendou que a colaboradora iniciasse a execução dos projetos sociais, considerando que inexistia, até aquele momento, o cumprimento da obrigação reparadora do dano social previsto no acordo. No mencionado ato, destacou-se que a empresa deveria respeitar as melhores práticas indicadas pela Transparência Internacional, ou, então, que promovesse o pagamento da reparação social em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85", escreveu Araújo.

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Sobre a relação com a RCL 43.007, disse a vice-procuradora na manifestação, antes dos pedidos: "Vê-se que os fatos noticiados nestes autos possuem conexão fática e probatória com aqueles em apuração na RCL 43.007/DF, notadamente no que se refere a atuação da Força-Tarefa da Lava-Jato no âmbito de cooperação jurídica com os organismos internacionais e a informalidade no envio e recebimento das informações que ensejaram diversas condenações no âmbito da Operação Lava-Jato."

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