Polícia contra polícia
Policiais federais questionam, no STF, a competncia dos policiais rodovirios para atuar em inquritos criminais
Fernando Porfírio_247 – Os delegados da Polícia Federal e os policiais rodoviários federais estão em pé de guerra. O palco da batalha é o Supremo onde tramita um processo, no qual se questiona a competência da Polícia Rodoviária Federal para atuar em inquéritos policiais. A ação judicial foi provocada pelos constantes pedidos do Ministério Público Federal requisitando policiais rodoviários para atuar em investigações. A iniciativa do MPF está desagradando os delegados federais.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). As entidades questionam o decreto 1.655/95, que na opinião das duas associações estaria em choque com a Constituição.
Para as duas entidades, ao permitir que policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária – como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias – o decreto invadiu competência reservada à Polícia Federal.
As associações afirmam que o problema surgiu depois que o Ministério Público Federal e órgãos estaduais passaram a envolver a Polícia Rodoviária Federal em atividades que não têm nenhuma relação com o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
As entidades afirmam que o MPF tem frequentemente requisitado, em desconformidade com a legislação e a Constituição, a atuação da Polícia Rodoviária Federal, que é uma polícia administrativa, para execução de atividade típica de polícia judiciária.
Segundo as associações, a investigação policial é exclusiva da polícia judiciária, que se formalizada pelo inquérito, e constitui procedimento administrativo de caráter essencialmente de apuração. “Essa investigação não pode ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tampouco pode ela realizar perícias ou atuar na repressão e apuração de infrações penais. À Polícia Rodoviária Federal está reservado, constitucionalmente, o patrulhamento ostensivo das rodovias federais”, destacam as entidades.
O relator, ministro Marco Aurélio, ainda não definiu quando colocará a questão na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal.
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