Presidente "pode e deve" escolher "por suas convicções" o melhor nome para o STF, dizem professores
Diretores da Faculdade de Direito da PUC-SP e da USP e o vice-diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Unesp defendem o direito de Lula indicar Zanin ao Supremo
247 - 'Cabe ao presidente da República o exercício livre e soberano de indicar um nome para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)': em artigo publicado na Folha de S. Paulo, professores defendem a prerrogativa do presidente Lula (PT) de indicar o advogado Cristiano Zanin para ocupar a vaga deixada pelo agora ex-ministro Ricardo Lewandowski na Suprema Corte.
Preenchidos os requisitos constitucionais, o presidente "deve livremente escolher quem entenda apto ao exercício da função, não importando seja um magistrado de carreira, um membro do Ministério Público ou um advogado —sendo claro, em todos os casos, que é inerente à natureza do processo de escolha um alinhamento político do indicado com a autoridade competente para a indicação, no sentido dos valores e da visão de Estado que orientarão a interpretação constitucional".
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O artigo é de autoria do professor de Direito Constitucional e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Vidal Serrano Nunes Júnior, do professor de Teoria Geral do Estado e diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Fernandes Campilongo, e do professor de Teoria Geral do Estado e vice-diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Unesp, Murilo Gaspardo.
O trio entende que "pode e deve o presidente escolher aquele que, por suas convicções, melhor desempenhará essa magnânima função, seja ele um magistrado que já tenha obtido uma outra nomeação do próprio chefe do Executivo, seja ele integrante de sua administração ou seja ele que tenha, como advogado, patrocinado uma ou mais de suas causas".
Barrar a indicação do advogado do presidente ao Supremo só é possível "pelo caminho correto", ou seja, por meio de uma proposta de emenda à Constituição, dizem os professores. "Todavia, ante o quadro normativo vigorante, cabe ao presidente —e exclusivamente ao presidente— a livre escolha; ao Senado, sua aprovação; e a todos, o respeito à Constituição".