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      'Prisão de Lula foi ilegal e de caráter político', diz professor da PUC

      Pedro Estevam Serrano, professor da PUC de São Paulo e integrante da defesa da Odebrecht, avalia que a condução coercitiva do ex-presidente Lula, que ocorreu nesta sexta (4), como parte da operação Lava Jato, foi ilegal; "A intimação coercitiva de Lula foi totalmente ilegal e inconstitucional sob qualquer ângulo que se entenda nossos textos constitucional e legal", diz; para ele, "o que aconteceu não foi uma operação preocupada com a segurança do investigado ou de manifestantes, foi um espetáculo e não uma conduta conforme o direito, que estimulou manifestações e colocou em risco a integridade física do ex-presidente e de outras pessoas"

      Pedro Estevam Serrano, professor da PUC de São Paulo e integrante da defesa da Odebrecht, avalia que a condução coercitiva do ex-presidente Lula, que ocorreu nesta sexta (4), como parte da operação Lava Jato, foi ilegal; "A intimação coercitiva de Lula foi totalmente ilegal e inconstitucional sob qualquer ângulo que se entenda nossos textos constitucional e legal", diz; para ele, "o que aconteceu não foi uma operação preocupada com a segurança do investigado ou de manifestantes, foi um espetáculo e não uma conduta conforme o direito, que estimulou manifestações e colocou em risco a integridade física do ex-presidente e de outras pessoas" (Foto: Valter Lima)
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      247 - Pedro Estevam Serrano, professor da PUC de São Paulo e integrante da defesa da Odebrecht, avalia que a condução coercitiva do ex-presidente Lula, que ocorreu nesta sexta-feira (4), como parte da operação Lava Jato, foi ilegal.

      "Lula é investigado na Operação Lava Jato e, nesta condição, segundo parcela significativa de nossa doutrina e melhor jurisprudência, embora prevista a condução coercitiva do acusado para fins de interrogatório –no artigo 260 do Código de Processo Penal, quando não atendida intimação anterior no processo, não no inquérito– não há compatibilidade com o direito constitucional ao silencio do investigado, tal forma de condução violenta. Mesmo que se admitida a condução coercitiva nos depoimentos dos investigados no inquérito, e não apenas na oitiva de testemunhas durante o processo, segundo o referido artigo, a medida só é possível se não houver, por parte do acusado, atendimento a intimação anterior. O que não ocorreu no caso de Lula. Ou seja, a intimação coercitiva de Lula foi totalmente ilegal e inconstitucional sob qualquer ângulo que se entenda nossos textos constitucional e legal", diz.

      Para ele, "o que aconteceu não foi uma operação preocupada com a segurança do investigado ou de manifestantes, foi um espetáculo e não uma conduta conforme o direito, que estimulou manifestações e colocou em risco a integridade física do ex-presidente e de outras pessoas".

      "Tal conduta traz a suspeita de se tratar de ação mais política que jurídica, no sentido de ir construindo uma narrativa acusatória com a finalidade de desconstruir a imagem publica de Lula, algo absolutamente incompatível com um sistema judicial penal democrático e que agride, frontalmente, nossa legislação e os direitos fundamentais de nossa Constituição", reforça.

      Leia aqui artigo na íntegra.

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