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“Prisão preventiva deve ser exceção, não regra”

Ministro Mauro Aurélio Mello, do STF, faz críticas ao uso da prisão preventiva na Lava Jato; "Ela deve existir como exceção, não como regra", diz; ele também defende que as delações premiadas devam ser "um ato espontâneo" e que o número de delatores nesse caso (cerca de 15), "já revela algo estranho"; o magistrado critica ainda o que, para ele, seria "um afã muito grande" em se chegar a um bom resultado; "Não posso simplesmente potencializar o que eu quero alcançar e atropelar normas existentes. Falo de normas que implicam para todos nós, cidadãos, segurança jurídica. Esta deve prevalecer, não pode ser atropelada"

Ministro Mauro Aurélio Mello, do STF, faz críticas ao uso da prisão preventiva na Lava Jato; "Ela deve existir como exceção, não como regra", diz; ele também defende que as delações premiadas devam ser "um ato espontâneo" e que o número de delatores nesse caso (cerca de 15), "já revela algo estranho"; o magistrado critica ainda o que, para ele, seria "um afã muito grande" em se chegar a um bom resultado; "Não posso simplesmente potencializar o que eu quero alcançar e atropelar normas existentes. Falo de normas que implicam para todos nós, cidadãos, segurança jurídica. Esta deve prevalecer, não pode ser atropelada" (Foto: Gisele Federicce)
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247 – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, fez críticas à forma como vem sendo conduzida, pelo juiz Sérgio Moro, a operação Lava Jato, que investiga irregularidades em contratos na Petrobras. Ele defendeu que a prisão preventiva seja uma exceção e que o uso da delação premiada seja "um ato espontâneo".

"A prisão preventiva deve existir como exceção, não como regra. E ela tornou¬-se – estou falando de forma geral, no universo jurídico – regra. Talvez para dar uma esperança vã, uma satisfação à sociedade", declarou, em entrevista publicada nesta segunda-feira 19 na coluna da jornalista Sonia Racy.

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"Tendo em conta a morosidade do processo crime, se prende para posteriormente apurar, quando se deveria primeiro apurar para, selada a culpa, prender para a execução da pena. Aí, é claro, já considerado o princípio que é muito caro a todos, que é o princípio da não culpabilidade", comentou.

"Afinal, alguém só pode ser considerado culpado depois que haja um título condenatório, não sujeito mais a modificação na fase de recurso. Eu fico preocupado quando há essa inversão de valores. Prendem-se pessoas que não apresentam periculosidade e pessoas que, de início, não estariam interferindo para embaralhar a investigação", acrescentou Marco Aurélio.

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Sobre a delação premiada, ele comentou que o número de delatores nesse processo (cerca de 15) "já revela algo estranho". O ministro que completa 25 anos de atuação no Supremo diz ver "o correr desse caso com esperança, porque as coisas já não são mais escamoteadas, varridas para debaixo do tapete", mas faz uma ressalva.

"Há um afã muito grande de se chegar a um bom resultado na percepção criminal. E em dados momentos se percebe a flexibilização de uma máxima segundo a qual, em direito, o meio justifica o fim", disse. "Não posso simplesmente potencializar o que eu quero alcançar e atropelar normas existentes. Falo de normas que implicam para todos nós, cidadãos, segurança jurídica. Esta deve prevalecer, não pode ser atropelada", afirmou ainda.

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