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Brasil

Procurador denuncia avanço do trabalho escravo no Brasil

Em 2016, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela existência de trabalho análogo à escravidão em seu território. De lá para cá, a rotina quanto ao tema é de inação, quando não de atitudes que favoreçam o trabalho escravo

Denúncias de trabalho análogo à escravidão aumentou em 2019, para 1.213 casos em todo o país. (Foto: Agência Brasil)
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Paulo Henrique Arantes - O caso é de outubro de 2017. O canal de TV alemão ARD levou ao ar um documentário revelando exploração de trabalho escravo no nordeste do Brasil. Para fabricar suas balas de goma em formato de ursinho, a Haribo, empresa alemã, explorava crianças brasileiras para coleta da cera da carnaúba. A 40 reais por dia, elas dormiam ao relento, não tinham acesso a água potável e, por vezes, não se alimentavam durante as jornadas extenuantes. Tudo para que os ursinhos de goma fossem produzidos a baixo custo.

O caso da Haribo ilustra uma realidade longe de ser superada. Em 2016, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela existência de trabalho análogo à escravidão em seu território. De lá para cá, antes sob Michel Temer e depois sob Jair Bolsonaro, a rotina quanto ao tema é de inação, quando não de atitudes que favoreçam o trabalho escravo. Primeiro, a pasta do Trabalho, hoje um sub-ministério, parou de atualizar a Lista Suja, que relaciona os exploradores. Depois, normas de segurança no trabalho foram revogadas e, agora, um projeto de lei em trâmite na Câmara praticamente permite um regime de trabalho com cara, jeito e odor de escravidão.

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“Em meados de 2019 foi iniciado um procedimento acelerado de alteração de normas regulamentadoras de segurança e higiene no trabalho, que estão previstas em portarias, sem respeitar os requisitos previstos na legislação para que essas alterações aconteçam. É um procedimento que estava sendo conduzido de forma muito rápida e sem as cautelas quanto ao impacto que isso teria nas normas de saúde dos trabalhadores, e também quanto a cientificidade e tecnicidade das alterações”, denuncia ao Brasil 247 o procurador do Trabalho Italvar Medina, vice-coordenador da Conaete, a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, órgão do Ministério Público do Trabalho.

Uma das normas alteradas foi a NR3 - da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho / Ministério da Economia -, que trata de procedimentos de embargos e interdições pelos auditores fiscais na hipótese de constatação de riscos graves e eminentes ao trabalhador. O que se fez foi dificultar a possibilidade de se interditarem máquinas, equipamentos e estabelecimentos ou de se embargarem obras que gerem riscos de morte e de graves lesões. “Dificultou-se muito, inclusive, a interdição de alojamentos degradantes de trabalhadores”, aponta Medina.

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Paralelamente, em 2020 vários infratores deixaram de ser incluídos na Lista Suja do trabalho escravo. Segundo Medina, “o Ministério da Economia suspendeu todos os prazos administrativos de recursos contra autos de infração, e enquanto esses recursos não forem julgados os empregadores não podem ser inseridos na lista”. 

 A fundamentação para suspensão dos prazos e dos recursos foi a pandemia, explica o procurador. Contudo, a documentação necessária para tais recursos não precisa ser apresentada presencialmente. “Vários prazos semelhantes já foram retomados por vários órgãos e setores da sociedade, como o próprio Poder Judiciário, cujos processos continuam a correr”, observa.

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De um Congresso que se faz de morto diante de mais de uma centena de pedidos de impeachment do presidente da República, claro, não se pode esperar proficiência quanto ao tema. Até agora não foi regulamentada a Emenda Constitucional 81, de 2014, que alterou o Artigo 243 da Constituição, conferindo-lhe a seguinte redação: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado no que couber o art. 5º, Parágrafo Único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.”

“O Ministério Público do Trabalho já ajuizou ações civis públicas buscando a nulidade das ações efetuadas em afronta à lei, e também para que as novas normas de saúde e segurança no trabalho passem a respeitar os requisitos estabelecidos na legislação”, relata Italvar Medina. 

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Quando à EC 81, diz ele, ainda não foi regulamentada por falta de interesse político. “Os projetos que tentaram regulamentá-la buscaram na verdade alterar o conceito de trabalho escravo no bojo dessa regulamentação, querendo restringi-lo a hipóteses nas quais haveria restrições da liberdade física de ir e vir, o que deixaria de fora uma das mais importantes modalidades de trabalho escravo contemporâneo, que é a submissão de trabalhadores a condições degradantes por vezes alojados em barracos completamente indignos, sem acesso a água potável, alimentação de mínima qualidade, equipamentos de proteção ausentes e também salários”, explica.

À inércia parlamentar no sentido humanitário soma-se a disposição de deputados na direção do obscurantismo. O Projeto de Lei 3.097 /2020, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), acaba com a obrigatoriedade de contrapartidas do proprietário de terras ao trabalhador “parceiro”, entre as quais o preparo do solo e o fornecimento de moradia digna. Além disso, pretende eliminar os limites máximos de percentuais de produção que o dono da terra pode exigir do trabalhador.

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Conforme exposto pelo Ministério Público do Trabalho, se aprovado, o PL 3.097 permitirá que alguém receba os frutos da força de trabalho de outrem em troca da mera permissão de lavrar suas terras, “instituindo, na ordem jurídica brasileira, verdadeira servidão de moldes medievais. Para piorar, estimularia também a prática de fraudes às relações de emprego e a servidão por dívidas, uma das modalidades do crime previsto no art. 149 do Código Penal”.

Tudo muito fácil para quem busca o lucro com base na exploração humana – esse é o país de Jair Bolsonaro. E os avanços na direção da completa benesse aos exploradores consolidam-se pela falta de fiscalização – não há mais auditores do Trabalho suficientes. Como denuncia Italvar Medina: “Há um grande risco de retrocesso na fiscalização do trabalho escravo no Brasil. O principal risco é justamente a falta de auditores fiscais do Trabalho. Atualmente há mais de 1.500 cargos vagos desses auditores, quase metade do total de cargos da carreira. Hoje temos menos auditores fiscais do Trabalho do que há 10 anos. O último concurso público para o cargo foi no ano de 2013, quando nem foi aprovado o número suficiente para suprir a defasagem que já existia”. 

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“A falta de auditores não só compromete a organização das fiscalizações de trabalho escravo, sobretudo nas denúncias urgentes, como também a diminuição das fiscalizações de rotina, sobretudo as rurais. Isso termina por fomentar práticas de exploração, uma vez que, com as fiscalizações de rotina funcionando, elas contribuem para inibir o descumprimento da legislação trabalhista”, lamenta o vice-coordenador da Conaete.

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