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Procurador vira alvo de representação na Corregedoria do MPF após defender "obrigação sexual" de mulheres no casamento

Integrantes do MPF dizem que a tese defendida pelo procurador legitima o "estupro matrimonial"

Procurador vira alvo de representação na Corregedoria do MPF após defender "obrigação sexual" de mulheres no casamento (Foto: Divulgação/MPF SP)
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247 - O procurador da República de São Paulo Anderson Santos virou alvo de duas representações enviadas à Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) em função de mensagens enviadas por ele que associam o feminismo a um transtorno mental e que defendem o que ele qualificou como “débito conjugal”, no qual a mulher teria uma "obrigação sexual" a cumprir em relação ao parceiro. De acordo com o G1, alguns integrantes do MPF, avaliam que a tese defendida pelo procurador legitimaria o "estupro matrimonial".

Em sua defesa, Santos alega que não defendeu o estupro e que as mensagens postadas na rede interna do MPF tinham como objetivo debater a monogamia e se o adultério deve ser criminalizado. Segundo ele, o debate é necessário em função de decisões judiciais ainda levarem em consideração a falta de sexo como justificativa para a anulação de casamentos.

As mensagens postadas por ele, porém, possuem uma forte conotação misógina e preconceituosa. “A feminista normalmente é uma menina que teve problemas com os pais no processo de criação e carrega muita mágoa no coração. Normalmente, é uma adolescente no corpo de uma mulher. Desconhece uma literatura de qualidade e absorveu seus conhecimentos pela televisão e mais recentemente pela internet”, diz uma das mensagens postadas pelo procurador. 

Em outra, Santos diz ser “de fundamental importância recuperar a ideia do débito conjugal no casamento”. A postagem foi acompanhada de uma citação bíblica do Livro de Coríntios: “que o marido pague à sua mulher o que lhe deve, e da mesma maneira a mulher ao marido”. 

Na postagem, ele afirmou, ainda, que “a esposa que não cumpre o débito conjugal deve ter uma boa explicação sob pena de dissolução da união e perda de todos os benefícios patrimoniais”.

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